10 resultados encontrados para 1006953-83.2019.8.26.0361 - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 17 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2810 ADVOGADO : 277631/SP - Diego Filipe Machado EMBARGDO : Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Progresso - Sicredi Progresso VARA:5ª VARA CÍVEL PROCESSO :1006946-91.2019.8.26.0361 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Severino Lima de Moura ADVOGADO : 395184/SP - Vanessa Menecucci Pinto R
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2969 3795 dos documentos será interpretada quando da elaboração da sentença, presumindo-se confortável condição econômica. Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apres
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2969 3795 dos documentos será interpretada quando da elaboração da sentença, presumindo-se confortável condição econômica. Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apres
Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2888 2085 conforme requerido às fls. 469, tendo em vista que, em se tratando de pessoa jurídica, caso esteja devidamente estabelecida e em funcionamento, as pesquisas as quais o juízo comumente recorre, ou seja, junto aos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, poderão trazer aos autos o endereço da parte. Sendo a
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2959 881 deferida. Considerando que não foi informada a existência de bens em nome da parte ré a serem salvaguardados, fica o curador dispensado da especialização da hipoteca legal. Eventuais bens de propriedade da parte ré, ou valores porventura recebidos de entidade previdenciária, deverão ser empregados na
Disponibilização: quinta-feira, 19 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2957 2474 levantado de fato pode existir, mas não impede a homologação do acordo. Evidente que não há motivos para se duvidar da paternidade. Nada justifica o obstáculo à homologação. Inclusive, a petiz possui o sobrenome Luna, evidenciando que o requerente é o genitor dela. Posto isso, HOMOLOGO o acordo c
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2959 881 deferida. Considerando que não foi informada a existência de bens em nome da parte ré a serem salvaguardados, fica o curador dispensado da especialização da hipoteca legal. Eventuais bens de propriedade da parte ré, ou valores porventura recebidos de entidade previdenciária, deverão ser empregados na
Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2812 2468 TEIXEIRA ARZABE (OAB 377296/SP) Processo 1001420-46.2019.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.F.M.P. e outros - Vistos. O executado foi devidamente citado e deixou decorrer o prazo sem pagamento ou justificação. O Ministério Público apresentou manifestaç�
Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2907 1990 mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o feito, com resolução de mérito, e fixo a verba alimentar em 30% (trinta por cento) do valor dos vencimentos líquidos da parte ré (do valor bruto somente se descontando a Contribuição Previdenciária e o Imposto sobre a Renda), enquanto estive