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1007419 08.2020.8.26.0405 - Página 2

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TJSP 15/02/2022 - Pág. 2819 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3448 2819 tenha promovido o corte, sob pena de multa de R$5.000,00 por dia, limitado a 30 dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp. jus.br) e reproduzido com assinatura digital

TJSP 13/10/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3146 2020 acordo em arquivo. P.I.. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP) Processo 1006031-41.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Para apreciação do pedido de citação por edital, primeiramente certifique a Serventia se fora esgotados os meio

TJSP 31/05/2021 - Pág. 2226 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 31/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3225 2226 obtenha, em definitivo, a anulação do contrato (ou da cláusula do contrato). Isso equivaleria a violentar o ato jurídico e, mais grave, fazê-lo sem assegurar ao outro contratante nenhuma modalidade de ressarcimento específico, dispensando, inclusive, sua defesa, por antecipação. Não há boa doutri

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