10 resultados encontrados para 1007552-68.2022.8.26.0344 - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3513 ADVOGADO : 255557/SP - Renalto Agostinho da Silva INVTARDA : Julia Fumi Yamashita VARA: 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO : 1007544-91.2022.8.26.0344 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : F. V. de Oliveira Bernardo Eireli - Epp ADVOGADO : 465041/SP - Gabriel de Oliveira Rubira REQDO : CIELO
Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3637 1569 para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3532 2079 TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), ALEXANDRA MENDES RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 221529/SP) Processo 0009926-11.2021.8.26.0344 (processo principal 1005224-39.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Pagamento - Residencial Terras da Fazenda - Silvia Daniela Domingos D Avila Alves - - Marco Antônio D’avila
Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3595 2027 prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Int. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP), MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 341695/SP), CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP) Processo 1004562-46.2018.8.26.0344 - Execução de Título
Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3571 1913 para desconstituir a presunção que emerge dos títulos; não há indicação precisa do dano irreparável ou de difícil reparação necessário a concessão da medida; e, não há garantia da execução mediante penhora ou depósito. Em suma, pois, ausentes os três requisitos necessários a suspensão da e
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3567 1781 Processo 1001796-88.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cecília Luiza Perandim - Banco do Brasil SA - Vistos, Fls. 735: ciente. Aguarde-se o julgamento do agravo, por mais 90 dias. Int. ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), VERALUCIA AGUIAR (O
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3515 1992 corresponder à realidade, estará sujeita à sanção como litigante de má-fé, até o décuplo do valor da taxa judiciária a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual (art.100, § único, do CPC). Alternativamente, se não quiser juntar os documentos solicitados, comprov
Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3618 2578 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0935/2022 Processo 1000102-11.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Roberto Marchetti - Sandra Aparecida Carvalho - Ante a certidão acima tornem ao advogado do autor para regularização da pend
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3518 2248 pedido deveria ser a ele dirigido. Não houve prejuízo à defesa em seu processamento nos autos de conhecimento, todavia, é necessário que a decisão seja proferida nos autos de cumprimento de sentença, tendo em vista que eventual reconhecimento da prescrição atinge diretamente a execução dos créditos d