TJSP 25/11/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3637
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para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Promova a parte autora, no prazo
de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver
(art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil, atentando para que, ao
peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento eletrônico como classe/
tipo: “cumprimento de sentença cód.156”, na categoria “execução” e que demais peticionamentos se darão somente no incidente
gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289
das NSCGJ. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento definitivo do processo,
lançando a Movimentação no SAJ (código 61615). No silêncio, arquivar, lançando a Movimentação no SAJ (código 61614),
nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Em ambos os casos, o arquivamento apenas se dará após as providências
relativas à eventuais custas, conforme determinado anteriormente. Int. - ADV: WAGNER DE ALMEIDA VERSALI (OAB 277989/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1007336-54.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ana Torrente Molinos - Valdemir
Afini da Silva - - Edivaldo Francisco de Jesus - - Odileine Osmari Catarin de Jesus - Guilherme Correia e outro - Fls. 920:
manifestem-se os executados. - ADV: FABIO RICARDO PALMEZAN RIBEIRO (OAB 241521/SP), MARCUS VINICIUS TEIXEIRA
BORGES (OAB 257708/SP), MARIANO GALETTO NETO (OAB 357361/SP), FERNANDO BITENCOURT (OAB 413140/SP)
Processo 1007552-68.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Juliana Moratelli Fontana
Affonso - Vistos, F. 189/192. Defiro. Aguarde-se o prazo solicitado. Aprovo os quesitos formulados pelo Instituto requerido.
Intime-se pelo Portal. Int. - ADV: ALFREDO BELLUSCI (OAB 167597/SP)
Processo 1007590-30.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Claudia Cristina
Santos Viana - Vistos, Observar o disposto no artigo 1.098, parágrafos 5º e 6º, das NSCGJ, relativo às taxas judiciárias, se o
caso intimando-se, desde logo, a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena
de inscrição na dívida ativa. Promova a parte requerente, no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com
demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus
incisos, do Código de Processo Civil, atentando para que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015,
selecionar a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo: “cumprimento de sentença cód.156”, na categoria “execução”
e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as
partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017. Em sendo proposto o
incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação
no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. No silêncio, arquive-se o processo, procedendo-se
o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: RENATO
PRINCIPE STEVANIN (OAB 346790/SP)
Processo 1007670-44.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carla
Mayara de Oliveira Nascimento - Cap Arquitetura e Construção Ltda - Fls. 98/99. Ciência à parte autora sobre o depósito referente
a 5ª parcela do acordo. - ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB
177936/SP)
Processo 1007714-63.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Fls. 55/58: para
atendimento do pedido de pesquisa de endereço via SISBAJUD e INFOJUD, providencie o Requerente o complemento no valor
de R$ 32,00 (R$ 16,00, cada pesquisa, Guia F.E.D.T.J. - Código 434-1), haja vista que são dois executados e duas pesquisas),
no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JULIEBER TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP)
Processo 1008156-29.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fábio Henrique
Ribeiro da Silva - Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com indenização por danos morais, pela qual o
autor pretende impor à ré a obrigação fazer consistente no fornecimento da documentação da motocicleta adquirida, além de
indenização por danos morais no valor de 10.000,00. A ré foi citada pelo correio no endereço informado inicial, no entanto, o
aviso de recebimento foi assinado por terceiro. Em que pese, não tenha havido recusa quanto ao recebimento da carta de citação
não há nos autos nenhuma prova de que o endereço informado ainda sirva de sede para ré. Não se olvida que o artigo 248, §
2º, estabelece a possibilidade da citação ser recebida em sede de pessoa jurídica, no entanto, não há nenhuma referência no
aviso de recebimento que possibilite identificar se a pessoa que recebeu a carta tem poderes de gerência ou seja encarregado
pelo recebimento das correspondências. Note-se ainda que não há nos autos ficha cadastral da empresa ou documento oficial
de órgão governamental que confirme que o endereço sirva de sede atual da ré. Isto posto, traga o autor documento de órgão
oficial que confirme que o endereço de citação sirva de sede da ré, no prazo de quinze dias. Em igual prazo, diga o autor se
pretende produzir outras provas. Intimem-se. - ADV: LEONARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA VALERA (OAB 460172/SP), MARIANA
PEREIRA BARBOSA (OAB 26709/MS)
Processo 1008473-37.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - R.R.M.C. e outro
- Vistos, Fls. 616: pesquisas realizadas conforme requerido. Ciência ao exequente do resultado das pesquisas RENAJUD de
fls. 632/633 e INFOJUD de fls. 634/637. À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao SISBAJUD, diga a
parte credora como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo
prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo
(cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do
referido artigo. Int. - ADV: JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB
264825/SP)
Processo 1008606-74.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sbardellini & Cia Ltda - Fuzil - PÁTIO
DE MARÍLIA LTDA. - Fls. 198/203. Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias. - ADV: LAURA ZONTA (OAB 290795/SP),
MARIELLEN BELLOTI GARCIA (OAB 351245/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), MARCOS
ANTONIO RABELLO (OAB 141675/SP), VALTER LUIS DE MELLO (OAB 110110/SP)
Processo 1008751-28.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos, Intime-se a parte autora, por carta, para dar regular andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1008938-36.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília - À vista da resposta da pesquisa de endereço obtida por meio do INFOJUD e SIEL, manifeste-se a parte credora/autora,
em 15 dias. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1009498-75.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Com cópia de fls. 79/0, adite-se o mandado para cumprimento no endereço indicado, devendo o requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º