10 resultados encontrados para 1007687-55.2022.8.26.0320 - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3631 1733 Processo 1006981-14.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mais Quimica Ltda Me - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, providencie o cartório, a juntada da sentença proferida no incidente de desconsideração de personalidade jurídica e inclua as p
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3504 1554 Financiamentos S.A. - Vistos. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo. Assim, dispenso a audiência de conciliação. Comprovada a mora, defiro
Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3614 1586 pessoa. Esse é o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que determinou a expedição de ofício ao Detran para suspensão e apreensão da Carteira Nacional de Habilitação CNH, à Delegacia da Polícia Federal pa
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3601 1600 de Estância das Flores - - Marcos Roberto Celegato - Fls. 116 e seguintes: ciente. Diga a parte exequente em prosseguimento. No silêncio, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr
Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3605 1820 FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP) Processo 1011876-13.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.S.T. - - A.A.S.T. - P.V.T. - Certifico e dou fé haver transitado em julgado a r. Sentença, sem interposição de recurso. - ADV: WILMAR FREDERICO CASSAROTTI NETO (OAB 353803/SP), NATALIA
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3580 1974 Votorantim S.A. - Vistos. Mais uma vez, observo para o autor, que a requerida foi localizada (fls. 61). O que não foi localizado, foi o bem e os sistemas referidos, não se destinam à localização de bens. Este juízo já despachou nesse sentido, às fls. 65 e 98. Atente-se o autor, a fim de evitar pedidos
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3540 1680 RODRIGO RODRIGUES (OAB 237221/SP), FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP), ROBERTA FERRARI PASQUA (OAB 233027/SP), TATIANE MIRANDA (OAB 230574/SP), JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP) Processo 0017738-84.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1009686-19.2017.8.26.0320) (processo principal 100968619.2017.8.26.0320) -
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3561 2012 determinado na decisão de fls. 65. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP) Processo 1007687-55.2022.8.26.0320 - Monitória - Pagamento - Luana de Souza Soares - Vistos. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização de atos sem utilidade afetaria, no ge
Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3550 953 único, do CPC). O autor não concordou com o valor exigido pela ré para a rescisão do contrato. Logo, constatada a pretensão resistida, está presente o interesse de agir. As provas servirão para dirimir as questões de fato controvertidas. A questão de direito relevante para a decisão do mérito refere-s