15 resultados encontrados para 1007707 19.2021.8.26.0405 - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3318 2808 Terezinha Coelho da Siqueira Barbosa - Emerson Leão Ferreira de Oliveira - Vistos. Antes de acolher a emenda à inicial de fls. 25, junte a autora, em 15 dias, as custas de citação, bem como a planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV: JOICE NAIA SIQUEIRA (OAB 375087/SP) Processo 1004511-75.2020.8.26
TJSP 23/08/2021 - Pág. 2013 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3346 2013 POR DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, QUE LEVOU À INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA INDENIZAÇÃO BEM FIXADA, NA ORIGEM, EM DEZ MIL REAIS. SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020
Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3258 2697 recebimento da correspondência. Int. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP) Processo 1007707-19.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Felipe de Souza Raphael - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Deixo par
Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3301 2489 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. Não se aplicam às instituições financeiras, outrossim, as disposições do Decreto 22.626/33 (Lei de Usura), conforme Súmula 596/STF. Por oportuno, cumpre assinalar, quanto à Tabela Price, que sua aplicação, por si só, não desrespeita qualquer preceito