50 resultados encontrados para 1007723 09.2017.8.26.0309 - data: 22/07/2025
Página 5 de 6
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2359 1313 Deste modo, tal qual a situação processual dos autos está, o ato administrativo de fls. 12 (que indeferiu o pedido de remarcação do motor e do chassis do veículo que foi entregue à parte impetrante) em nada se apresenta abusivo ou ilegal, ao contrário, vez que suficientemente fundamentado, além de lastre
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3635 1912 da segurança, inclusive em sede de medida liminar, para que, em apertada suma, seja reconhecido e garantido seu direito de usufruir, na qualidade de servidora pública estadual, ainda que temporária, a efetiva licença maternidade pelo período total de 180 dias, não restrito aos 120 dias concedidos pelo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3666 2984 prazo, porém, de 120 dias. A três, não há vedação legal à concessão da medida liminar em casos que tais, sendo que a medida visada também não ostenta caráter de irreversibilidade. Deveras, a medida ora deferida não se apresenta concretamente irreversível se ao final a ação vier a ser julgada im
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3654 3354 da segurança, inclusive em sede de medida liminar, para que, em apertada suma, seja reconhecido e garantido seu direito de usufruir, na qualidade de servidora pública estadual, ainda que temporária, a efetiva licença maternidade pelo período total de 180 dias, não restrito aos 120 dias concedidos pelo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3240 1243 restrito aos 120 dias concedidos pelo impetrado. É O RELATÓRIO DO ESSENCIAL. DECIDO. De rigor o deferimento da medida liminar visada, pois presentes seus requisitos legais (artigo 7º, III, da Lei Federal n. 12.016/2009). A uma, é aqui manifesto o perigo na demora, pois evidente que a medida pretendida, te
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3038 1009 ESSENCIAL. DECIDO. De rigor o deferimento da medida liminar visada, pois presentes seus requisitos legais (artigo 7º, III, da Lei Federal n. 12.016/2009). A uma, é aqui manifesto o perigo na demora, pois evidente que a medida pretendida, tendo em conta a sua própria natureza, restará ineficaz se alcançada
Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3382 1431 em breve suma, a concessão da segurança, inclusive em sede de medida liminar, para que seja reconhecido e garantido o direito seu de usufruir, na qualidade de servidora pública estadual, ainda que temporária, a efetiva licença maternidade ou gestante pelo período total de 180 dias, não restrito aos 12
Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3276 1150 não se apresenta concretamente irreversível se ao final a ação vier a ser julgada improcedente, nem de imediato esgotaria o objeto da lide antes do prévio contraditório, assim como o caso dos autos não se enquadra em qualquer um dos que a lei taxativamente prevê como de vedação à concessão de limina
Disponibilização: quarta-feira, 26 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3286 1184 só ao final e em razão do decurso do tempo. A duas, não há qualquer controvérsia fática quanto ao veiculado na inicial, suficientemente documentado nos autos, em especial: a qualidade de servidora pública da parte impetrante; o nascimento recente de sua prole; e a concessão administrativa do benefício