50 resultados encontrados para 1007723 09.2017.8.26.0309 - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2973 1584 caráter temporário nos termos do artigo 1º da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974”. Referida legislação deu efetividade ao princípio da isonomia e foi recepcionada tanto pela Constituição Estadual como pela Constituição Federal que, em seus artigos 1241 e 392, respectivamente, referem-se ao t
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3660 1240 de sua licença-maternidade de 120 para 180 dias. Mesmo admitida pela Lei Complementar Estadual n.º 1.093/2009 e submetida ao Regime Geral de Previdência Social, aplica-se à impetrante o disposto no art. 198 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, com a alteração trazida p
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3660 1241 da Lei Complementar Estadual nº 180/78 expressamente contemplou os funcionários temporários no conceito geral de servidor público, sem realizar qualquer diferenciação: Artigo 205 - Para os fins desta lei complementar, passam a ser considerados servidores: I - os admitidos em caráter temporário nos te
Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3395 1487 gestante será concedida licença de 180 (cento e oitenta) dias com vencimento e remuneração, observado o seguinte: I - a licença poderá ser concedida a partir da 32ª (trigésima segunda) semana de gestação, mediante documentação médica que comprove a gravidez e a respectiva idade gestacional; II -
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3074 1115 Civis do Estado de São Paulo, com a alteração trazida pela Lei Complementar Estadual n.º 1.054/2008, em prol do princípio da isonomia. Trata-se de benefício social, não previdenciário. Inteligência do art. 7º, inciso XVIII c/c art. 39, parágrafo 3º da Constituição Federal. Recurso desprovido” -
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2973 1581 qualquer distinção entre funcionários públicos efetivos, nomeados ou contratados. Destarte, tendo em vista a igualdade de tratamento assegurada pelo disposto nos artigos 39 da Constituição Federal e 124 da Constituição Estadual, não há razão para negar às servidoras que exercem função-atividad
Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2531 1107 materno e o bom desenvolvimento do recém-nascido durante o primeiro ano de vida, nada há que justifique sua concessão às servidoras efetivas e sua negativa às servidoras em função-atividade (contratadas, teoricamente, como temporárias) cujos filhos necessitam dos mesmos cuidados especiais. Ademais, aind
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2973 1581 qualquer distinção entre funcionários públicos efetivos, nomeados ou contratados. Destarte, tendo em vista a igualdade de tratamento assegurada pelo disposto nos artigos 39 da Constituição Federal e 124 da Constituição Estadual, não há razão para negar às servidoras que exercem função-atividad
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3586 1543 ESTADUAL N.º 1.093/ 2009. POSSIBILIDADE. Trata-se de mandando de segurança em que a impetrante requer a prorrogação de sua licença-maternidade de 120 para 180 dias. Mesmo admitida pela Lei Complementar Estadual n.º 1.093/2009 e submetida ao Regime Geral de Previdência Social, aplica-se à impetrante o
Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3332 1884 Legislativa do Estado de São Paulo, então, editou a Lei Complementar 1.054/2008, e subsequentemente a Lei Complementar nº 1.193/2013, alterando o artigo 198 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68) e concedendo à servidora grávida a prorrogação do período de