10 resultados encontrados para 1008099-88.2019.8.26.0320 - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2865 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : ALICE DO CARMO RECLAMADO : Hamilton Pires Pereira VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) PROCESSO :0012704-94.2019.8.26.0320 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : J.D.D. RECLAMADA : F.C.P.D. VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) PROCESSO :1008094-66.2019.8.26.0320 CLASSE
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3209 1313 Nº 1005905-81.2020.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Recorrente: Maria Celeste Pires de Araujo e outro - Recorrida: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Magistrado(a) Daniela Mie Murata - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - CANCELAM
Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3126 1298 ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma
Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2945 1999 destes autos da instância superior. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: SIMONE CRISTINA DOMINGUES (OAB 134283/SP), SILVANA CRISTINA B
Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2945 1999 destes autos da instância superior. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: SIMONE CRISTINA DOMINGUES (OAB 134283/SP), SILVANA CRISTINA B
Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3110 1134 Santos Pereira - Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2969 2668 Rangel Dinamarco: “A obrigação declarada não se considera iliqüida, nem genérica a condenação, quando na sentença estão indicados todos os elementos necessários para determinar a quantidade de bens devidos, mediante meras operações aritméticas. Liqüidez existe tanto nas obrigações determin
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2969 2668 Rangel Dinamarco: “A obrigação declarada não se considera iliqüida, nem genérica a condenação, quando na sentença estão indicados todos os elementos necessários para determinar a quantidade de bens devidos, mediante meras operações aritméticas. Liqüidez existe tanto nas obrigações determin
Disponibilização: quarta-feira, 14 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2869 1697 se retomar seu andamento. Importante ressaltar que não se há confundir “suspensão própria” com “suspensão absoluta”, porque como adverte DINAMARCO, nenhuma suspensão processual é absoluta, porque alguns atos processuais devem ser praticados, quando urgentes, caso, por exemplo, da citação. Des