10 resultados encontrados para 1008136-65.2018.8.26.0348 - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2662 REQTE : A.C.F.I. ADVOGADO : 76940/SP - Paulo Eduardo Melillo REQDA : C.M.P. VARA:4ª VARA CÍVEL PROCESSO :1008129-73.2018.8.26.0348 CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQTE : A.C.F.I. ADVOGADO : 76940/SP - Paulo Eduardo Melillo REQDA : C.M.P. VARA:4ª VARA CÍVEL PROCESSO :1008130-58.2018.8.26.
Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2753 1846 ilegalidade do procedimento de suspensão ao direito de dirigir, em especial à vista de fls. 13/14, de modo que mais razoável é aguardar o exercício do contraditório para análise aprofundada da questão. Registre-se que os atos administrativos gozam da presunção de legalidade e legitimidade. Anoto
Disponibilização: quinta-feira, 30 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2649 2000 Diante disso, como sequer fora facultada emenda à parte requerente, assinalo prazo de 15 dias para tanto, procedendo-se aos cálculos que entender cabíveis, lembrando que no sistema do Juizado não há Contadoria ou mesmo possibilidade de prova pericial contábil. Pena de indeferimento. 3- Se atribuído valo
Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2798 2028 todos, desnecessários (artigo 81, §2º do CPC). Ademais, sob o mesmo fundamento suso mencionado, condeno a parte autora em honorários advocatícios que fixo em 20% do valor conferido à causa, tendo em vista o singelo valor de parâmetro, porém, diante da pouca complexidade da causa. Para fins de recurso i
Disponibilização: sexta-feira, 29 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2778 2100 Vieira Fernandes - Vistos. 1- Essa demanda deve ser suspensa em razão da determinação constante em decisão do E. STJ (Tema 986). 2- Diante disso, aguarde-se julgamento do Tema 986 STJ, não mais suspenso por força do IRDR nº 224694826.2016.8.26.0000, mas sim pela afetação da questão pelo C. Superior T
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2938 2832 já não dispunha do benefício da gratuidade ao tempo da interposição do recurso inominado e sequer insurgiu-se contra a decisão de indeferimento da benesse para recolhimento do regular preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Sobreveio pedido de reconsideração, não acolhido, ao fundame
Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2753 1846 ilegalidade do procedimento de suspensão ao direito de dirigir, em especial à vista de fls. 13/14, de modo que mais razoável é aguardar o exercício do contraditório para análise aprofundada da questão. Registre-se que os atos administrativos gozam da presunção de legalidade e legitimidade. Anoto
Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2657 1815 de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos qu
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2938 2832 já não dispunha do benefício da gratuidade ao tempo da interposição do recurso inominado e sequer insurgiu-se contra a decisão de indeferimento da benesse para recolhimento do regular preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Sobreveio pedido de reconsideração, não acolhido, ao fundame