16 resultados encontrados para 1008287 84.2021.8.26.0361 - data: 16/08/2025
Página 2 de 2
Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3304 2076 execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos valores de fl. 132 em favor da parte autora, conforme conta indicada às fl. 137. É vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados po
Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3348 2191 Processo 1006984-35.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Andrezza Pontes de Oliveira - Lucas Vinicius Cardoso - Vistos. Fls. 94/134: Inicialmente, diante dos documentos apresentados, defiro a AJG ao embargante. Anote-se. (i) Inicialmente, o embargante alega nulidade da
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3394 2714 Após regular instrução, de quase 2 horas e 30 minutos e mais de 1500 paginas de processo, o que não é comum em Juizados Especiais, passo a sentenciar o feito. (ii) Em primeiro lugar, observo que a briga entre os D. Advogados por clientes em comum é normal. É evidente que alguns clientes prefeririram f
Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3275 1862 presumir pobreza. Em caso de pleitear a reconsideração desta decisão, a parte poderá apresentar documentos comprobatórios de pobreza (extratos de conta corrente, cartões de crédito, DIRPF, etc). como preliminar de recurso inominado. Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.0
Disponibilização: quinta-feira, 29 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3329 2112 emissão de nota fiscal com a data e horário de entrada e carregamento, é suficiente para comprovar o atraso de 73h43min alegado pelo autor em inicial. O atraso superior a 5 horas é indenizável, conforme Lei nº 11.442/2006, uma vez que a própria lei apresenta um prazo máximo de carga e descarga: Art.11