10 resultados encontrados para 1008312-10.2015.8.26.0361 - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1933 1367 PROCESSO :1008312-10.2015.8.26.0361 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Banco Itaucard S/A ADVOGADO : 241999/SP - Leda Maria de Angelis Pinto EXECTDA : Maria Madalena Herzig VARA:4ª VARA CÍVEL PROCESSO :1008313-92.2015.8.26.0361 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Banco Ita
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2100 1513 questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção; IV sem sendo pedida a gratuidade pela parte ré, deverá já se manifestar sobre tal pretensão, bem como documentos relacionados). Deverá a parte ativa,
Disponibilização: quarta-feira, 13 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2035 597 apresentado pela exequente. 5- Intime(m)-se. - ADV: ROSELI OBLASSER KOHLEMANN (OAB 75735/SP), EVANDRO MOURA DE SIQUEIRA (OAB 266707/SP), SIMARI APARECIDA BERNARDO (OAB 65474/SP), IVELSON SALOTTO (OAB 180458/SP), MOZART FRANCISCO MARTIN (OAB 114682/SP), FÁBIO JOSÉ GOMES LEME CAVALHEIRO (OAB 184085/SP) Process
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2782 1794 resultado econômico, nos termos do art. 1.179 do Código Civil. Eventualmente, em caso de dúvida, será requisitada a apuração por meio de agente de Secretaria Fiscal com competência para análise. A parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts.
Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1956 1367 é de R$ 0,55. Deverá também comprovar nos autos, mediante guia FEDTJ, Código 130-9, o recolhimento do valor de R$ 37,70, referente à taxa de expedição. Dispensado o recolhimento de despesas de autenticação. - ADV: BRASILINA CECÍLIA DE PAULA DOS SANTOS (OAB 219301/SP), JUREMA ANTONIA BRASILINA DE PAU
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2116 1598 poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatíc
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1973 1473 benefício da gratuidade. Anote-se. 2- Afasto a preliminar. Com efeito, qualquer pressuposto que diga respeito à procedência ou não de interdito possessório, como esbulho e suas circunstâncias, p. ex., dizem respeito ao mérito. Por outro lado, não há de se falar em inclusão de terceira pessoa como
Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2027 1601 § 2º). Se arca com outras obrigações que não as assumidas e constantes no título, deve-se entender como liberalidades, na medida em que o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa (CC, art. 313). No mais, como bem salientado pelo Ministério Púb
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1935 1451 do título, inexigibilidade esta que já vem descrita na inicial. Nada tem que ver com os pressupostos do processo cautelar (o qual se presta apenas para assegurar o resultado útil do feito principal). Assim, não se mostra razoável o ajuizamento de demanda cautelar, instaurando processo, com autuação, re