10 resultados encontrados para 1008675-04.2020.8.26.0302 - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3446 964 o andamento da ação, a parte autora manteve-se inerte (fls. 35), embora intimada sob pena de extinção (fls. 31/35). Dessa forma, considerando que a parte autora abandonou a causa e não deu andamento ao processo, inexorável a sua extinção pela absoluta impossibilidade e desnecessidade da tutela jurisdi
Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3388 1302 aplicação dos alimentos, assim também o é o interesse do autor. (Apelação Cível n.º 700076110329, Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, julgado em 10/05/2018). (...)” (STJ REsp 1814639/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministro MOURA RIBEIR
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3570 1347 Ao contrário: justifica-se a instauração do contraditório. Ensina Cândido Rangel Dinamarco que (...) é pertinente ressalvar que as medidas judiciais inaudita altera parte são excepcionais no sistema, porque arranham a garantia constitucional do contraditório e só devem ser concedidas quando o retardam
Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3632 1125 voltar a ser apreciação com base em outra cognição. O que importa é a afirmação do autor, e não a correspondência entre a afirmação e a realidade, que já seria problema de mérito (Novas Linhas de Processo Civil, Malheiros, pg. 212). Sem outras preliminares ou nulidades, saneado o processo. Ponto
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3221 930 demanda, o que foi esclarecido somente após a intimação de fls. 66, inexorável facultar à parte requerida o prazo para que se defenda nos autos, apresentando contestação. Nestes termos, intime-se a parte requerida Banco Santander S/A, por DJE na pessoa dos patronos constituídos (fls. 78), para contes
Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3436 1059 FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) Processo 1008030-76.2020.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marcio Elcid Buozo - Vistos. Defiro o requerimento para pesquisa do endereço do requerido através do sistema Sisbajud (fls. 50). Efetivada a pesquisa, intime-se
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3394 1493 razoável do processo. Em hipóteses em que as circunstâncias do conflito, a natureza da causa, o histórico conhecido pela expediência prática e, por vezes, notória, permitem antever o insucesso de solução conciliada, seria improdutivo e sem sentido determinar a prática ato processual por mera formal
Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3175 1301 da ação. Fica o patrono da parte autora intimado para, no prazo de 15 dias, regularizar a pendência(vinculação da guia ao processo) por meio de peticionamento com a indicação da guia emitida e paga. Os tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir dos seguintes links: A)PortalA
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3439 1224 Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchime