20 resultados encontrados para 1008837 04.2017.8.26.0302 - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2975 1171 (NOTA DE CARTORIO: pesquisas realizadas) - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP) Processo 1005850-97.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jose Luiz Franco - EVANDRO FRANCHI e outro - Ofício de fls. 238 disponível para im
Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2444 1102 úteis, observada a contagem do prazo de resposta nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil.Int. - ADV: CÍCERO ROMÃO BATISTA MARCOANTONIO (OAB 379031/SP) Processo 1008799-89.2017.8.26.0302 - Monitória - Cheque - Mar Quente Confecções Ltda - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do
Disponibilização: sexta-feira, 9 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2697 1003 conhecimento (quando constituído o devedor em mora, art. 219 do Código de Processo Civil), como fixou o título executivo, porém em incidência não-capitalizada, com firmou o egrégio STJ: Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11
Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2596 996 pedido liminar de fixação de alimentos. Ausentes os requisitos para deferimento da tutela antecipada, pese o respeito pelo douto entendimento diverso. Conquanto sustente a parte autora a ausência de atividade laborativa e de respaldo financeiro, a pretensão não está suficientemente justificada neste sentido
Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2887 2726 jurídico havido entre as partes. A notificação trazida (fls. 48) não contém clara e segura identificação do recebedor, nem encontra prova inequívoca de entrega a representante e no endereço da parte requerida. Além disso, não se verifica situação de urgência ou emergência justificada e que ca
Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2795 2011 Cadeiras Ltda - Vista à parte exequente sobre as respostas às pesquisas realizadas. Caso reste infrutífera a diligência requerida pela parte autora/exequente, os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, devendo a exequente providenciar o necessári
Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2453 1037 art. 334, caput, do Código de Processo Civil, em aplicação da mesma ratio essendi do próprio parágrafo quarto do dispositivo, bem como em observância aos princípios processuais (art. 8º do Código de Processo Civil) da razoabilidade, eficiência e proporcionalidade, bem como, em especial, ao princípi
Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3200 511 CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), LILIA RIZATTO (OAB 102861/SP) Processo 1006435-81.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cash Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil Ltda - Fullcred Factoring Fomento e Cobrança Ltda e outros - Vistos. Nos termos da Súmula 481 do STJ: “Faz
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3143 1122 o retardamento puder importar restrição ou sacrifício à possibilidade de acesso à justiça (...) É compreensível que, sem haver uma urgência extrema, o juiz prudentemente aguarde a citação do réu e sua resposta, com o que terá melhores condições para formular com mais segurança o seu juízo sob