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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019 - Página 2011

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TJSP 25/04/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2795

2011

Cadeiras Ltda - Vista à parte exequente sobre as respostas às pesquisas realizadas. Caso reste infrutífera a diligência requerida
pela parte autora/exequente, os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão
o ser, devendo a exequente providenciar o necessário. Prazo: 30 dias conforme r.Decisão de fls. 134/135. - ADV: RAFAEL
PERACIO DOS REIS PEREIRA (OAB 340790/SP), FERNANDO STANGARLIN FERNANDES FERREIRA (OAB 364995/SP)
Processo 1007701-35.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aços Böhler-uddeholm do Brasil Ltda Fialho & Fialho Fabriacação de Facas para Corte Em Maquinas Industriais Ltda - Autos com vista ao exequente para manifestarse, no prazo de 5 dias, sobre a juntada do Aviso de Recebimento negativo em fls 83. - ADV: WALTER LUIS SILVEIRA GARCIA
(OAB 167039/SP)
Processo 1007884-11.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claudio
Volpato - Banco do Brasil S/A - Vistos. Observo que alguns documentos juntados em fls. 322/336 estão ilegíveis. Providencie
a parte requerente sua regularização, bem como a juntada de certidão de inexistência de dependentes junto ao INSS. Prazo:
15 dias. No mesmo prazo, informe a parte requerente se há inventário/arrolamento em relação ao falecido. Intime-se. - ADV:
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1007973-34.2015.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Brasileira das
Franciscanas de Agudos - Izildinha de Fatima Tozi - Vistos. Considerando a situação do processo e a ineficácia prática da
medida, indefiro a intimação do devedor para apresentar bens passíveis de penhora, como requerido (fls. 56). Adotamos o
entendimento de que o objetivo do dispositivo (art. 774 do CPC) é obrigar à apresentação de bens específicos e apurados nos
autos, ou entregues em garantia ou casos congêneres, contra comprovada conduta da parte executada de ocultação. Assim,
requeira a parte exequente o que de direito em prosseguimento, no prazo de 30 dias. Nada sendo requerido no prazo, arquivese o processo. Int. - ADV: EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP)
Processo 1008327-88.2017.8.26.0302 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Evelyn da Cruz Neves e
outros - Esclareça a parte autora qual endereço para cada parte a ser citada, tendo em vista que citação mão própria é de R$
27,45. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1008421-02.2018.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fatima Aparecida Borges
dos Santos e outros - Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial ajuizado por Fatima Aparecida Borges dos Santos, Francisco
Apparecido Borges Junior, Francisco Carlos Borges, Francisco Fernando Borges, Paulo Francisco Broges, Rosangela Sofia
Borges Alves e Sonia Maria Borges Ignacio objetivando o levantamento de saldo de benefício previdenciário, que pertencia à
de cujus Maria Aparecida Barbosa Borges. Manifestação do Ministério Público. É o relatório. Decido. Competência da Justiça
Estadual, tratando-se de causa de jurisdição voluntária, na esteira do entendimento da súmula 161 do STJ. O pedido não tem
enquadramento no art. 1º da Lei 6.858/80 (destinada a Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação
PIS-PASEP), mas disciplina no art. 112 da Lei 8.213/91 (“O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus
dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de
inventário ou arrolamento”). Foi juntada certidão do INSS de que não há dependentes habilitados, o que implica em recebimento
dos valores pelos sucessores segundo determina a lei civil. Portanto, de acordo a documentação acostada, que comprova o
preenchimento dos requisitos legais, é o caso de deferimento do pedido, contudo, preservados os direitos de herdeiros ausentes
ou dependentes desconhecidos, caso venham a aparecer. Destarte, ressalvando expressamente direitos de terceiros não citados
para o processo e eventuais interessados não mencionados, aplicando-se o disposto no art. 553 do Código de Processo Civil
e as respectivas sanções, defiro o pedido de alvará para levantamento dos valores pela requerente, como pleiteado na petição
inicial. Ante o consenso dos interessados, verificada a ocorrência da hipótese do parágrafo único do art. 1.000 do Código de
Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado. Intime-se o advogado dos autores a esclarecer, no prazo de 15 dias, em nome
de qual dos herdeiros deverá ser expedido o alvará para cumprimento e levantamento perante o INSS ou Banco depositário dos
valores. Prazo: 5 dias. No silêncio, o alvará será expedido em nome de todos os herdeiros, podendo, neste caso, ser exigida
pela Previdência Social a presença de todos os herdeiros para a prática dos atos necessários para o levantamento da quantia
depositada. No mais, fica resolvido o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se
o processo com as anotações necessárias. P.R.I. - ADV: ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA (OAB 264382/SP)
Processo 1008669-65.2018.8.26.0302 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu
- Leandra Gomes Barraviera Urbano - Mandado de levantamento nº 183/2019 expedido, aguarda retirada. - ADV: DANIEL
FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP), PATRICIA COLA GARCIA (OAB 129356/SP)
Processo 1008816-91.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Messias Tagiarolli - Paulo Balbino
de Araujo e outro - Vistos. Diante do noticiado cumprimento do acordo com consequente pagamento do débito, julgo extinto
esta execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da sentença,
expeça-se certidão de honorários em prol da patrona da parte requerida, em conformidade com o convênio Defensoria Pública/
OAB-SP, observando-se a indicação às fls. 148. Oportunamente, arquivem-se os autos com a baixa definitiva. P. R. e I. ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), HELOÍSA CAPRA DA SILVA (OAB 405927/SP), JOSE APARECIDO
CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
Processo 1008837-04.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - José
Roberto Baldivia e outros - Autos com vista à parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução do AR
negativo -ausente- (fls. 90/91), cujo teor encontra-se disponível no site do TJ/SP. - ADV: LUCIANE DELA COLETA GRIZZO (OAB
158662/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1009036-89.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Elsie D’amico Abdo - Dileuza
Fermino da Silva e outros - Vistos. Defiro o requerimento para pesquisa do endereço do(a) rexecutado(a) através dos sistemas
BacenJud, Infojud e Siel (fls. 58). Providencie-se. Efetivada a pesquisa, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o
resultado, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do processo. Int. - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB
375020/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
Processo 1009523-59.2018.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.M.A. e outro - S.A. Vistos. Fls. 36/37: A divisão em 9 cotas tomou por base as informações trazidas na inicial e contidas na certidão e óbito, que
informam que o de cujus tinha 9 filhos. Em que pese a informação de que a herdeira Olinda de Andrade tenha falecido (fls. 03,
item 8), não houve juntada de certidão de óbito da referida, o que impõe a preservação de sua quota até que seja comprovado
o seu falecimento e inexistência de herdeiros diversos dos requerentes, mediante juntada da certidão de óbito. Assim, intime-se
a parte requerente à regularização da documentação para comprovação do óbito da referida herdeira como constou na inicial.
Prazo: 15 dias. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: JESSYCA PRISCILA GONÇALVES (OAB 385418/SP)
Processo 1009624-96.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Confiança
House Jau Emprrendimentos Ltda Me - Ailton Daniel Rocha - Vistos. Considerando que os recolhimentos de fls. 14/19 foram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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