10 resultados encontrados para 1009375-02.2017.8.26.0361 - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2568 2040 DO LAUDO PERICIAL PARA, QUERENDO, MANIFESTAREM-SE NO PRAZO DE QUINZE DIAS, AGUARDANDO-SE, PELO MESMO PRAZO, EVENTUAL APRESENTAÇÃO DE PARECERES DE ASSISTENTES TÉCNICOS.OUTROSSIM, DIGAM, EM IGUAL PRAZO, SE TÊM OUTRAS PROVAS A PRODUZIR OU SE CONCORDAM COM O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE MEMORIAI
Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2475 1988 do acordo no prazo de trinta dias. Aguarde-se, pois. Decorrido o prazo estabelecido, deverá a parte exequente informar, em 10 dias, independentemente de nova intimação, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação do acordo, tornando então os autos conclusos p
Disponibilização: quinta-feira, 5 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2445 2029 que não se revestem de exigibilidade no momento da propositura da ação.Assim, providencie o exequente a retificação da planilha de cálculo. Após, certifique-se nos termos da portaria Bacen e tornem. No silêncio, intime-se o por carta para suprir a falta no prazo de cinco dias, sob pena de extinção po
Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2633 1916 Processo 1000401-10.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Juliana Machado Nano Mesquita - - Luiz Gustavo de Souza Mesquita - - Netuno Comercio Importadora e Exportadora Ltda Epp - Manifeste-se a parte interessada, a respeito da certidão parcialmente p
Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2653 1774 solução da causa: o suposto esbulho praticado pelos réus e em que medida, a longevidade do suposto esbulho para aferição do suposto direito das partes e a correta divisão das terras. Defiro a produção de prova pericial, porque esta é a necessária e suficiente para o deslinde da causa. A distribuiç�
Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2592 2027 insuficiência de recursos. Agravo não provido. (TJ-SP - AI: 21006088420148260000 SP 2100608-84.2014.8.26.0000, Relator: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 24/09/2014, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/09/2014). Isto posto, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da j
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2509 2136 que a inversão do ônus só poderia ocorrer na sentença, pois só então o magistrado, valorando a prova produzida, poderia concluir se ela foi ou não suficiente para a formação de sua convicção, carreando à parte que tinha o ônus as consequências negativas da insuficiência da prova. Somente depois
Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2384 1945 ao valor de R$ 10.000,00. O presente por cópia serve de ofício. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza - hipótese improvável, o q
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2509 2136 que a inversão do ônus só poderia ocorrer na sentença, pois só então o magistrado, valorando a prova produzida, poderia concluir se ela foi ou não suficiente para a formação de sua convicção, carreando à parte que tinha o ônus as consequências negativas da insuficiência da prova. Somente depois