10 resultados encontrados para 1011274-47.2021.8.26.0344 - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3322 1571 Gonçalves Correa Barros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Ciência às partes da redistribuição da presente ação para este Juizado Especial da Fazenda Pública. Recebo a presente ação nos termos da Lei 12.153 de 22.12.2009. Citem-se as requeridas n
Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3341 1768 Processo 1007387-89.2020.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Abhu - Associação Beneficente Hospital Universitário - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da carta devolvida com o motivo “mudou-se” conforme aviso de recebimento de fls. 137. Prazo: 5 dias. - ADV: JE
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3586 1987 face de João Hiago Dutra Pedroso nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. P.R.Int... Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. - Custas finais Ao Estado (230-6)- R$ 159,85 (conforme art 4º, §7º da Lei Estadual 11.608/03) - ADV: FELIPE MARQUES RIBEIRO (OAB 357196/
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3664 1976 RELAÇÃO Nº 0047/2023 Processo 0003171-68.2021.8.26.0344 (processo principal 1006999-89.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Fabiano Lopes Borges - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da carta devolvida com o motivo “mudou-se”, conforme aviso de r
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3520 2007 entre as publicações da autora e da ré. Desta forma, se faz necessário se aguardar o contraditório para melhor analise da questão quanto à prática de concorrência desleal e violação a direito autoral. Indefiro, por ora, a tutela de urgência pleiteada. Diante das especificidades da causa e de modo a ad
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3492 2715 Processo 1011025-96.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Caio Vinicius de Oliveira Macedo - - Marcelo Correa de Macedo - Entrevias Concessionaria de Rodovias S.A. - Posto isso, dou por satisfeita a pretensão do requerente e HOMOLOGO a prova produzida nos autos. Em consequência,
Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3535 2279 o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. IX, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido
Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3336 1810 389554/SP) Processo 1011146-61.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Elza Mello e Silva Oliveira - - Stephanie Rodrigues de Oliveira - - Mateus Rodrigues de Oliveira - J&b-brasil Incorporacao de Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Aparecido Silva Lopes -
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3562 2228 Lei Estadual 11.608/2003, providencie a executada o recolhimento da taxa judiciária remanescente (custas finais), no importe de 1% (um por cento) sobre o valor do débito/acordo, observando-se que, em se tratando de taxa judiciária nenhum recolhimento deverá ser inferior a 5 (cinco) UFESPs. Com o recolhiment