49 resultados encontrados para 1012802 40.2015.8.26.0405 - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2867 970 REGINA BUENO (OAB 123796/SP), GABRIEL LOPES MOREIRA (OAB 355048/SP), EVERTON RICARDO RODRIGUES (OAB 408611/SP) Processo 1006373-95.2015.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Anezio Dias dos Reis - Vitor Hugo Arbertavicius - Intime(m)-se o(a,s) credor(a,s) a se manifestar sobre a certidão do
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3028 977 ausência de prova de outras consequências mais graves, a regularização da situação na esfera extrajudicial e o lapso temporal durante o qual a autora ficou privada do cartão (em termos de utilização), reputo seja suficiente o arbitramento de indenização de valor correspondente a R$3.000,00, import�
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2975 1269 interpretação, malgrado a tenha chancelado em inúmeros pronunciamentos, encontra-se praticamente superada na jurisprudência, que possui entendimento consolidado no tocante à necessidade de caracterização da má-fé, encarada sob o ponto de vista subjetivo, para imposição da dobra. À guisa de ilus
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3565 6014 Processo 0007752-78.2018.8.26.0006 (processo principal 0002031-53.2015.8.26.0006) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se a provocação do credor pelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, anote-se a extinção
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3575 4831 de uma falha (fortuito interno), inclusive tendo havido o cancelamento de um empréstimo que teria sido efetuado em nome da demandante. À vista desse panorama, forçoso é reconhecer a inexigibilidade dos débitos aqui discutidos. Não vislumbro, porém, a configuração dos propalados danos morais. Afinal, os documentos
Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3558 3743 Cobrança Eirelli - Epp - Ante todo o exposto, julgo improcedente a ação em relação à corré Magno e parcialmente procedente no tocante à corré Faculdades Metropolitanas Unidas, o que faço para, confirmada a antecipação de tutela deferida, declarar a inexigibilidade do valor da dívida apontada, condenando a insti
Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3437 5215 ao cumprimento de sua obrigação, do exercício dessa faculdade não podendo resultar eventual obrigação de indenizar (artigo 188, I, do Código Civil), que em hipóteses como a dos autos não tem como fonte o valor da anotação desabonadora, mas sim a inexistência de justa causa para o registro de débito. Observo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3305 3429 18, 19, 22 e 24). Considerando que as últimas pesquisas foram realizadas em agosto de 2018, defiro as diligências junto ao INFOJUD, no intuito de localizar bens de propriedade da devedora, bem como junto ao RENAJUD, para bloqueio de transferência de eventuais veículos pertencentes à executada. Seguro o juízo, intime
Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3283 2565 inegável descontentamento, não bastando, porém, para configuração de uma grave ofensa a direitos da personalidade. Lembro, porquanto pertinente, que os danos morais consubstanciam/representam atentados ou violações aos direitos da personalidade, que nas palavras de Teresa Ancona Lopez - citada por Rui Stoco na obra T
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1939 1971 extraordinárias, por força do que disciplina a legislação específica. Estabelecida a obrigação de pagar ao autor as parcelas exigidas na inicial, passemos à análise dos encargos que sobre elas recaem. A multa moratória, desde a entrada em vigor do novo Código Civil, é de 2,0% (dois por cento). Os