6 resultados encontrados para 1013535-23.2022.8.26.0320 - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3634 1944 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 1124/2022 Processo 0006886-59.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1010519-66.2019.8.26.0320) (processo principal 101051966.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabio Rosa Pasquoto - C
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3582 1818 do processo. A antecipação da tutela jurisdicional exige então a prova inequívoca da verossimilhança das alegações exordiais, bem como a demonstração de eventual risco concreto ao resultado útil do processo, mediante elementos preconstituídos. No caso concreto, o autor alega que após ver o anúnci
Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3595 1692 :19/07/2017 Nome do Beneficiário :RAFAEL MESQUITA - SUCUMBÊNCIA Valor de Direito a Retirar :375,86 Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Salvatto Whitaker Vistos. Ciente da certidão supra, publicando-a para conhecimento das partes. Concedo 30 dias corridos para retirada em cartório do mlj expedido. Após
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3655 2421 SP) Processo 1012978-36.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.J.C. - Foi designada audiência de tentativa de conciliação virtual, (por videoconferência), e que será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS, nos termos do Comunicado 284/2020 e demais expedientes do Tribunal de Justiça
Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3618 2232 A questão de direito relevante para a decisão do mérito refere-se à existência da união estável anterior ao casamento. A prova documental já foi produzida nos termos do artigo 434 do CPC. Defiro a produção de prova testemunhal, dispensado o depoimento pessoal. Testemunhas do réu a fls. 67 e da aut