10 resultados encontrados para 1013555-22.2021.8.26.0361 - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3318 Distribuidor Cível RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI DAS CRUZES EM 12/07/2021 PROCESSO :1013545-75.2021.8.26.0361 CLASSE :DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA REQTE : Patrícia Aparecida Pinheiro Nobre ADVOGADO : 331045/SP - Jose Carlos Garcez Filho REQDA : Tammyl
Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3357 1946 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Laphayette Prado Vicco ADVOGADO : 357722/SP - Adevanil Moreira dos Santos REQDO : Rodrigo Rapini de Jesus VARA: VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI DAS CRUZES EM 05/09/2021 PRO
Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3342 2312 Distribuidor - Reconvenção, para a devida anotação (artigo 915, parágrafo único, das NSCGJ). Para melhor análise do pedido de assistência judiciária, providencie o requerido ANDRÉ RICARDO BUENO a juntada aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento: (i) cópia das últimas folhas da car
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3392 2162 inclusive a questão dos descontos do mês de fevereiro, ao dispor que no mês de fevereiro os descontos contam com a informação de situação: Excluída pelo Banco. Anote-se que pretende o embargante, em verdade, rediscutir a conclusão alcançada pelo julgador na decisão, irresignação que deverá ser d
Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3469 2120 Processo 1013555-22.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Michelle Santos Xavier Credigy Soluções Financeiras Ltda. - Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Ca
Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3388 2332 de satisfação do crédito, no prazo de 60 (sessenta) dias. No silêncio, o feito será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano e, após, será arquivado, momento em que passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil). 6) Intimem-se. - ADV: WIL
Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3390 2272 RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ OTAVIO RODRIGUES FERREIRA (OAB 138684/SP) Processo 1011733-03.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Adventista de Ensino - Ingrid Gonçalves Ramos Pereira - Vistos. Expeça-
Disponibilização: quarta-feira, 29 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3371 2042 Processo 1013378-92.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Rio Acima - Rafael Marques Corrêa - Vistos. Fls. 66/69: manifeste-se o exequente, em 05 dias. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: RAFAEL MARQUES CORRÊA (
Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3320 2024 Em síntese, narra o autor que criou uma música em conjunto com o réu e terceiros. Alega que não houve contrato escrito delimitando os direitos de cada parte sobre a música, mas que os proveitos econômicos seriam divididos na proporção de 25% para cada um dos participantes. Por fim, afirma que ao solicit