10 resultados encontrados para 1014767-43.2021.8.26.0405 - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3553 2753 Ficam deferidos os benefícios da justiça gratuita. Em caso, na hipótese de existirem bens imóveis a serem partilhados, expeçase carta de sentença, nos termos do artigo 1.273-A das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, arquivando-se os autos, oportunamente. P.R.I.C. Osasco, 19 de julho de 2022
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XVI - Edição 3623 188 separadamente na mesma residência. Sendo que em janeiro de 2018, o Requerido deixou a residência do casal e for residir com a nova companheira em endereço ignorado. A Requerente não vê possibilidade de reconciliação, e não conseguindo obter o Divórcio Consensual com o Requerido, apesar da tentativa de Conciliação, razão pela
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3492 4166 juntada dos documentos de fls.78/86, remetam-se os autos ao contador judicial. P e Int. Osasco, 13 de abril de 2022. - ADV: DEUSA VANIA PINA DOS SANTOS (OAB 344951/SP) Processo 0025929-23.2019.8.26.0405 (processo principal 0006089-08.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença D.J.C.O. - E.J.O. - Intime-se o exe
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3503 3184 manifestação de fls. 96. Cumprida tal determinação, dê-se nova vista ao Ministério Público e tornem conclusos para novas deliberações. P. e int. - ADV: LENISE LEME BORGES BARROS (OAB 375313/SP) Processo 1013967-15.2021.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3506 2645 ingressado espontaneamente nos autos, dou-a por citada. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Concedo o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da data da publicação desta decisão. Proceda a serventia o cancelamento da carta de citação de fls. 33. P. e Int. - ADV: AN
Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3613 3122 da condição resolutiva prevista no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil, por se tratar de parte beneficiária da Assistência Judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, expeça-se a competente certidão de honorários. Nada mais sendo postulado, anote-se extinção e arquivamento dos autos,
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3310 2476 o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Em razão da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do Defensor
Disponibilização: quinta-feira, 29 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3329 2461 Processo 1014651-37.2021.8.26.0405 - Interdição - Tutela de Urgência - J.R.F.C. - Vistos, 1- Diante da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 06/07/2015) que, dentre outras inovações, alterou substancialmente os arts. 3º e 4º do Código Civil de 2002, passando a esta
Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3387 3029 informações de data e horário para acesso, sob pena de preclusão dessa prova. Tendo em vista a suspensão das audiências presenciais ocasionada pela pandemia do Covid-19, poderão as partes, caso queiram, protocolar acordo para ser homologado judicialmente. Com a manifestação das partes, abra-se vista