10 resultados encontrados para 1015146-23.2017.8.26.0405 - data: 03/08/2025
Página 1 de 2
Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2374 VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1015146-23.2017.8.26.0405 CLASSE :MONITÓRIA REQTE : Colégio Cunha Carvalho Curumim Ltda ADVOGADO : 335137/SP - Maria das Graças Bezerra Pessoa Gonçalves REQDA : Taís Ubirajara Diorato VARA:4ª VARA CÍVEL PROCESSO :0016020-25.2017.8.26.0405 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECL
Disponibilização: quarta-feira, 14 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2700 2383 documentais produzidas aos autos são suficientes para o deslinde da demanda. Primeiramente cumpre observar que a relação instituída entre as partes é consumerista, onde consumidor (artigo 2º, caput, CDC) e fornecedor (artigo 3º, caput, do CDC) estão bem delineados. Deste modo, ainda que satisfeitos
Disponibilização: segunda-feira, 6 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2463 2515 SP) Processo 1010975-23.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alpha Strong Treinamento e Educação Executiva Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26
Disponibilização: quinta-feira, 18 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2682 2364 contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP) Processo 1008915-43.2018
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2379 2725 art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3034 2001 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no arti
Disponibilização: quinta-feira, 22 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2541 2392 do processo”).Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que cont
Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2596 2543 pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado,
Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2848 2724 dos autos, a sentença proferida pela 8ª Vara Cível de Santos julgou improcedente o pedido e revogou a liminar anteriormente concedida, porque entendeu que, nos termos do contrato social, a providência judicial seria desnecessária. Explico. Como a administração da sociedade era exercida em conjunto por J