10 resultados encontrados para 1015524-48.2016.8.26.0361/02 - data: 15/08/2025
Página 1 de 2
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2526 2064 214579/SP) Processo 1014281-35.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Maria Nivia da Silva - Reiterese a intimação da autora para manifestação em cinco dias, nos exatos termos da decisão de fls. 23.Intime-se. - ADV: ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/SP) Processo 1015524
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2526 2064 214579/SP) Processo 1014281-35.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Maria Nivia da Silva - Reiterese a intimação da autora para manifestação em cinco dias, nos exatos termos da decisão de fls. 23.Intime-se. - ADV: ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/SP) Processo 1015524
Disponibilização: sexta-feira, 20 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2454 2477 manifestação sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP) Processo 1011532-45.2017.
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2526 2064 214579/SP) Processo 1014281-35.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Maria Nivia da Silva - Reiterese a intimação da autora para manifestação em cinco dias, nos exatos termos da decisão de fls. 23.Intime-se. - ADV: ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/SP) Processo 1015524
Disponibilização: segunda-feira, 6 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2463 2144 - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Ao Apelado para contrarrazões, nos termos do artigo 1010, §1º do Código de Processo Civil.Após, ao M.P, se o caso.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com nossas homenagensIntime-se. - ADV: ANDERLY GINANE
Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2588 2334 No caso em tela, o interesse processual está evidenciado pela narrativa na petição inicial e documentos juntados.No mais, presentes os pressupostos processuais positivos, dou o feito por saneado.3 - Necessária a realização de perícia técnica para para se apurar as metragens do imóvel indicado na inicial
Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2572 2035 m³, alegando tratar-se de acúmulo de fatura (meses 03/2017 e 04/2017). Assim, incorretos estão os valores atribuídos as faturas de 04/2017 (51 m³) e 03/2017 (0m³).Cabe salientar que como demonstrado às fls. 43, a autarquia possui tarifas progressivas diferenciadas para as faixas de consumo de m³ de água
Disponibilização: segunda-feira, 27 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2476 2146 Municipal de Mogi das Cruzes - Observando as determinações contidas no art. 196, V, das NSCGJ, fica a parte requerente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Carta Precatória Negativa, certificado às. fls. 130 pelo Sr. Oficial de Justiça. - ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON
Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2553 2000 de provas (fl. 128), as partes concordaram com o julgamento antecipado do pedido (fls. 129 e 131).É o relatório.FUNDAMENTO E DECIDO.1.Julgo antecipadamente o pedido porque é dispensável qualquer prova oral ou pericial para o deslinde da questão trazida à baila.2.No mérito, a pretensão inicial é procede