10 resultados encontrados para 1016139-61.2020.8.26.0405 - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3143 186 ADVOGADO : 412329/SP - Vitória Bedutti Rodrigues REQDO : Rci Brasil Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda VARA:10ª VARA CÍVEL PROCESSO :1010489-60.2020.8.26.0008 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : Caslú Representações de Metais Ltda ADVOGADO : 258038/SP - Andre Antunes Garcia REQDO : Tubos Oliveira Lt
Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3183 337 através do sistema Serasajud, conforme comprovante que segue. Nada sendo requerido no prazo de 05(cinco) dias, arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) Processo 1016139-61.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Va
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3122 2108 com fulcro no parágrafo único do art. 915, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e no do parágrafo único do art. do 286, do Código de Processo Civil, determino, de ofício, a distribuição/anotação da reconvenção junto ao distribuidor a ser realizada por esta Serventia e, após,
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3143 582 68.2020.8.26.0000, contra a decisão de fls. 460, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Anote-se. Em consulta ao sítio do Tribunal de Justiça na rede mundial de computadores, verifiquei não ter sido deferida a antecipação dos efeitos da tutela. Fls. 499/501: expeça-se mandado para citação da empresa req
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3167 357 sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Fls. 587/597: anote-se a penhora no rosto dos autos, como solicitado. Oficie-se em resposta, informando o atendimento da determinação, bem como que há penhora anterior anotada. Cadastre-se como
Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3178 397 praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Eg
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3272 362 contratos entabulados com as demais instituições financeiras. Afastadas as preliminares, verifico que o feito não se encontra apto ao julgamento antecipado. Consoante se vê do cotejo entre as alegações das partes, resta controvertida a existência de relação jurídica. O cotejo das assinaturas é matéria eminentemen
Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3240 315 processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação. Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de
Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3240 315 processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação. Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de