6 resultados encontrados para 1017759-81.2015.8.26.0309 - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2002 ADVOGADO : 220382/SP - Cristiano de Arruda Denucci REQDO : J.K. VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES PROCESSO :1017751-07.2015.8.26.0309 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Antonio José Conceição Filho ADVOGADO : 164577/SP - Nilton José Lourenção REQDO : Prefeitura Municipal de Jundia
Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2440 1330 haja a ruptura de contrato e, mais ainda, para que não haja interrupção de qualquer tratamento ao autor e sua família, desde que, os valores permaneçam os mesmos que estavam sendo cobrados. 6. Desta forma, atendidos os requisitos legais, já que existe a verossimilhança das alegações contidas na inici
Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2014 1003 em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior. 4.- Recurso Especial improvido. (Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça - REsp nº 1.370.899/SP ? Rel. Min. Sidnei Beneti - j. 21.05.14). Juros remuneratórios. Os poupadores têm direito de receber os juros remu
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2111 1036 NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A contestou o feito delimitando suas responsabilidades quanto à segurada (art. 76 do Código Civil), de reembolsá-la por condenação em danos materiais, corporais (art. 949 do Código Civil) morais, nos termos do art. 781 e 757 do Código Civil.Aduz sobre a improcedência do pedid
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2208 1035 nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Executada a liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a r