5 resultados encontrados para 1017969-71.2018.8.26.0554 - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2630 REQDO : P.M.S.A. VARA:VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PROCESSO :1017946-28.2018.8.26.0554 CLASSE :PROTESTO REQTE : Lorenzi Comércio e Transporte Ltda Me ADVOGADO : 60974/SP - Kumio Nakabayashi REQDO : Luiz Claudio da Costa VARA:6ª VARA CÍVEL PROCESSO :1017969-71.2018.8.26.0554 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQT
Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2765 22 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Comarca: Santo André; Vara: Vara da Infância e da Juventude; Ação : Procedimento Comum Infância e Juventude; Nº origem: 1019839-54.2018.8.26.0554; Assunto: Vaga em creche; Recorrente: J. E. O.; Recorrido: N. L. S. dos S. (Menor); Def. Púb
TJSP 24/04/2019 - Pág. 3396 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2794 3396 MEDICAMENTOS E INSUMOS CLÍNICOS. CRIANÇA DIAGNOSTICADA COM “DOENÇA RENAL CRÔNICA SECUNDÁRIA NEFRÓTICA”. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196, 197 E 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 8.080/90. DIREITO À SAÚDE QUE DEVE SER CONSIDERADO COMO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO CONSTITUCIONALME
Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2766 326 Recorrente: J. E. O.; Recorrido: M. M. G. (Menor); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/P); Recorrido: M. de S. A.; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011,