10 resultados encontrados para 1019458-13.2015.8.26.0405 - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1965 REQTE : A.C.F.I. ADVOGADO : 298933/SP - Sergio Schulze REQDO : J.M.C. VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1019432-15.2015.8.26.0405 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : Triarte Empreendimentos Imobiliarios Ltda ADVOGADO : 155861/SP - Teresinha Fernandes da Silva Pinto REQDO : Condomínio Nova Conceição Viii VARA:
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2258 2440 Processo 1017632-49.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO - Vistos.O(a) autor(a) não compareceu para dar andamento no feito. Intimado(a) (fls. 36), silenciou. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no inciso III, do artigo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2235 2172 manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: FABIANA ALVES DA SILVA MATTEO (OAB 271118/SP), SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/ SP) Processo 1016954-68.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indeni
Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2165 2030 transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), no montante de R$ 62,31, valor insuficiente para a garantia da execução.Aguarde-se a comunicação do Banco do Brasil quanto ao cumprimento da transferência determinada.Sem prejuízo, providencie a Serventia pesquisa junto ao RENAJUD. Após, se negativo, providenc
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2127 2150 Processo 1019458-13.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - APARECIDA EDIMA LUCIA GRASSI DE ABREU - Vistos. Nos termos da Resolução nº 551/2011, cabe ao advogado a correta formação do processo eletrônico. Assim, proceda o patrono da Exequente à correta formação
Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1967 2024 poderá requerer até a data da audiência de conciliação designada, o parcelamento em até 06 (seis) vezes acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, caput e §2º do CPC). Não efetuado o pagamento, proceda a Serventia ao bloqueio de ativos, via BACENJUD. Sem p
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2094 2016 entendo que tarifas contratadas regularmente e sem haver vedação legal são devidas no contrato. Cabível somente a devolução da tarifa de gravame eletrônico, que deve ser entendida como abusiva apenas se o contrato foi formalizado após a vigência da Resolução CMN nº 3.518/2007 (30/04/2008), mas a dev
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2202 1860 Processo 1019458-13.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - APARECIDA EDIMA LUCIA GRASSI DE ABREU - Vistos. Foi solicitado bloqueio de ativos da(s) parte(s) executada(s), por meio do sistemas BACENJUD, conforme cópia do protocolo retro.Conforme resposta do BACENJUD obtida nesta
Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2057 2028 réu e determinar que ele evite casos análogos. Ademais, o citado valor não implicará no empobrecimento do vencido, que é advogado, nem no enriquecimento indevido do autor, que é Promotor de Justiça. Por óbvio, não é o caso de condenar o autor em litigância de má-fé, pois não há prova nos auto