TJSP 15/09/2015 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1967
2024
poderá requerer até a data da audiência de conciliação designada, o parcelamento em até 06 (seis) vezes acrescido de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, caput e §2º do CPC). Não efetuado o pagamento, proceda a
Serventia ao bloqueio de ativos, via BACENJUD. Sem prejuízo, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 19 de novembro
de 2015, às 14:45h. Intime-se o(a) exequente. - ADV: SANDRA CRISTINA SBAIS (OAB 235455/SP)
Processo 1019125-61.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sandra Cristina Sbais Sandra Cristina Sbais - Vistos. CITE-SE o(a) executado(a), via correio, para que em três (03) dias efetue o pagamento da dívida,
atualizada. Caso reconheça o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo,
poderá requerer até a data da audiência de conciliação designada, o parcelamento em até 06 (seis) vezes acrescido de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, caput e §2º do CPC). Não efetuado o pagamento, proceda a
Serventia ao bloqueio de ativos, via BACENJUD. Sem prejuízo, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 19 de novembro
de 2015, às 15:00h. Intime-se o(a) exequente. - ADV: SANDRA CRISTINA SBAIS (OAB 235455/SP)
Processo 1019161-06.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Alexandre Marcos de Lima - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paula Fernanda Vasconcelos Navarro Murda VISTOS. O
processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, considerando que o valor do contrato objeto do litígio é de R$ 362.375,93
(fls. 02), relativo ao apartamento adquirido pela parte autora. Além disso, a parte autora pretende discutir a cobrança de taxas
condominiais e a devolução da corretagem. A parte autora pretende a rescisão do contrato, com a devolução de valores,
de forma que não há como se afastar o entendimento de que o valor da causa é o valor integral do contrato, acrescido dos
consectários legais, conforme preceitua o artigo 259, inciso I do Código de Processo Civil. Diante disso, o que se observa é que
o pedido da parte autora supera o teto do juizado, de forma que este juízo não é competente para a análise do mérito, sob pena
de nulidade absoluta da sentença proferida. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 51, II, da Lei 9.099/95. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei
n. 9.099/95). O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas
quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e
II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único,
da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. P.R.I. - ADV: RENATA APARECIDA PRESTES
ELIAS DE CARVALHO (OAB 141490/SP)
Processo 1019161-06.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Alexandre Marcos de Lima - Certifico e dou fé que o valor do preparo é R$ 600,00. Nada Mais. - ADV: RENATA
APARECIDA PRESTES ELIAS DE CARVALHO (OAB 141490/SP)
Processo 1019304-92.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Juliana Regina Guerra
- Juliana Regina Guerra - Vistos. CITE-SE o(a) executado(a), via correio, para que em três (03) dias efetue o pagamento da
dívida, atualizada. Caso reconheça o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
exequendo, poderá requerer até a data da audiência de conciliação designada, o parcelamento em até 06 (seis) vezes acrescido
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, caput e §2º do CPC). Não efetuado o pagamento,
proceda a Serventia ao bloqueio de ativos, via BACENJUD. Sem prejuízo, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 17 de
novembro de 2015, às 15:45h. Intime-se o(a) exequente. - ADV: JULIANA REGINA GUERRA (OAB 325409/SP)
Processo 1019306-62.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Juliana Regina Guerra
- Juliana Regina Guerra - Vistos. CITE-SE o(a) executado(a), via correio, para que em três (03) dias efetue o pagamento da
dívida, atualizada. Caso reconheça o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
exequendo, poderá requerer até a data da audiência de conciliação designada, o parcelamento em até 06 (seis) vezes acrescido
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, caput e §2º do CPC). Não efetuado o pagamento,
proceda a Serventia ao bloqueio de ativos, via BACENJUD. Sem prejuízo, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 17 de
novembro de 2015, às 16:00h. Intime-se o(a) exequente. - ADV: JULIANA REGINA GUERRA (OAB 325409/SP)
Processo 1019318-76.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Sandro Leite
de Lima - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para emendar a inicial, em 10 dias, juntando aos autos documento de propriedade do
veículo e 02 outros orçamentos referentes ao conserto do veículo ou, se caso, a nota fiscal demonstrando o valor despendido
para conserto do automóvel. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: DANIELE SIQUEIRA FELIX (OAB 362779/
SP)
Processo 1019323-98.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Fabio Roberto
Fachini - Vistos. Verifica-se que o endereço do(a) autor(a) pertence à Comarca de Itapevi e do requerido à Comarca de São
Paulo. Esse Juízo é incompetente para analisar o pedido. Diga o(a) Autor(a) para qual Fórum pretende a distribuição, no prazo
de dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 1019458-13.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Aparecida Edima
Lucia Grassi de Abreu - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé haver designado audiência de Conciliação para o dia
01 de fevereiro de 2016, às 09:30h e expedido a carta de citação/intimação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o
roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. - ADV: CAROLINE TEIXEIRA GOMES (OAB 352516/SP)
Processo 1019485-93.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Fernando Cordeiro Pires
e outros - Fernando Cordeiro Pires - - Fernando Cordeiro Pires - - Fernando Cordeiro Pires - CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé haver designado audiência de Conciliação para o dia 01 de fevereiro de 2016, às 09:45h e expedido a carta de
citação/intimação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. - ADV:
FERNANDO CORDEIRO PIRES (OAB 184353/SP)
Processo 1019528-30.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Suedy
Jacira Piacentini - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé haver designado audiência de Conciliação para o dia 01 de
fevereiro de 2016, às 10:00h e expedido a carta de citação/intimação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro
para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. - ADV: FABIANA ROCHA MORATA REQUENA (OAB 211760/SP)
Processo 1019598-47.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marciel da Silva e
outro - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé haver designado audiência de Conciliação para o dia 01 de fevereiro de
2016, às 10:15h e expedido a carta de citação/intimação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u)
conforme abaixo. Nada Mais. - ADV: ANDRE KIYOSHI HABE (OAB 204394/SP)
Processo 1019602-84.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Vanessa Marinho Pereira - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé haver designado audiência de Conciliação
para o dia 01 de fevereiro de 2016, às 10:30h e expedido a carta de citação/intimação eletrônica. Certifico ainda haver
disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. - ADV: SANDRA MARA BONIFACIO CARDOSO (OAB
325550/SP)
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