30 resultados encontrados para 1020929 93.2017.8.26.0405 - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3267 2288 de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel.
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3135 2131 A participação da parte não é obrigatória, a não ser que tenha havido deferimento de depoimento pessoal solicitado pela parte adversa. Solicita-se aos patronos que juntem aos autos cópia do documento de identidade das partes e testemunhas, bem como da carteira da OAB, com o fito de agilizar o ato A a
Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3574 2636 processual e a duração razoável do processo. Penhora dos créditos decorrentes do Programa Nota Fiscal Paulista que equivale à penhora de pecúnia e, por isso, prefere a constrição de demais bens (art. 655, inc. I, do CPC). Decisão reformada. Recurso provido (27ª Câmara de Direito Privado, Agravo de
Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3382 2480 contrato de compra e venda de estabelecimento comercial por vício de consentimento cumulada com indenização por perdas e danos, pois não caracterizada a condição de consumidor e fornecedor ostentada pelas partes envolvidas. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas. Não há prelimi
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3104 2298 JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) Processo 1014217-82.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Fidelia da Silva Lima - Vistos. Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá a autora
Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3426 2338 de nome Anderson Gonçalves Duarte, primeiramente deverá o autor emendar sua inicial para indicar o indicar o confrontante dos fundos de fato, pugnando pela sua citação. 2-Verifico que já houve expedição de carta para citação do espólio de Vicente Munhoz Bonilha, representada por Mercedes Rodrigues M
Disponibilização: sexta-feira, 17 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2810 266 9BN958461AB707975, Renavam: 230567703. A ré tornou-se inadimplente, deixando de efetuar o pagamento das prestações a partir de 15/07/2014, incorrendo em mora desde então. O débito vencido da ré, devidamente atualizado até 07/07/2016 pelos encargos contratados importa em R$ 119.972,83. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabi
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3204 3826 Financiamento e Investimento - Vistos. P. 72: primeiramente anote a Serventia a conversão da ação em execução, já autorizada a p. 68/69. Defiro a dilação de prazo por 30 dias, como requerido, devendo a exequente manifestar-se independentemente de nova intimação. No silêncio, devidamente certificad
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3438 2910 concluir que o consumidor pode, sim, arcar com as despesas e custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Entendimento contrário deixaria de atender, na aplicação das leis, aos fins sociais a que se destina e às exigências do bem comum. Ademais, cumpre consignar que a presunção