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1025010 07.2021.8.26.0224 - Página 2

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TJBA 11/01/2023 - Pág. 1766 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 11/01/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.252 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Cad 2/ Página 1766 Narra a petição inicial que a parte Autora tomou conhecimento, por intermédio da plataforma do SERASA, de registro de diversas contas não pagas em seu nome, constantes no referido cadastro público de informações de inadimplência como se fossem dívidas ativas. Disse, ainda, que nos mencionados registros constam débitos não pagos, os quais são reconhecidos

TJBA 02/06/2022 - Pág. 1484 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 02/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.110 - Disponibilização: quintta-feira, 2 de junho de 2022 Cad 2/ Página 1484 § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas. § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêne

TJBA 02/06/2022 - Pág. 1487 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 02/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.110 - Disponibilização: quintta-feira, 2 de junho de 2022 Cad 2/ Página 1487 Disse, ainda, que, nos mencionados registros constam débitos não pagos, os quais são reconhecidos pela parte autora. Entretanto, tratam-se de dívidas prescritas, cujo vencimento se deu há mais de cinco anos. Todavia, tais informações foram registradas nos órgãos de proteção ao crédito, prejudicando diretamente a pontuação de seu score, causando-lhe preju�

TJBA 13/01/2023 - Pág. 1264 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 13/01/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.254 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 Cad 2/ Página 1264 §2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. §3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais

TJBA 03/10/2022 - Pág. 2363 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 03/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.190 - Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 2363 Requereu a gratuidade da justiça, a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes e, consequentemente, do débito, abstenção da parte ré em realizar qualquer cobrança judicial ou extrajudicialmente, principalmente pela Plataforma “serasa limpa nome” e congêneres, e, por fim, indenização no importe de R$40.000,00 (quarenta mil reais

TJBA 16/09/2022 - Pág. 1930 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 16/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.179 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 1930 A ação objetiva a declaração de inexigibilidade de dívida prescrita que consta na plataforma digital denominada “Serasa Limpa Nome”, bem assim indenização por danos morais. Com efeito, os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres armazenam dados relativos aos consumidores, com apontamentos so

TJBA 29/09/2022 - Pág. 2164 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 29/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.188 - Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 2164 Deste modo, sustentou a ausência de conduta ilícita ou prática abusiva, vez que a cobrança discutida é legítima, oriunda do inadimplemento de obrigação assumida junto à instituição financeira, BANCO SANTANDER, que por meio de cessão de crédito transferiu tal obrigação à contestante, que passou a ocupar a posição de credora. Por fim, contestou o p

TJBA 07/12/2022 - Pág. 2184 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 07/12/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.231 - Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 2184 Narra a petição inicial que “a parte autora tomou conhecimento, através do sítio eletrônico w w w .serasaconsumidor c om .br de registro de conta não paga em seu nome, constante no referido cadastro público de informações de inadimplência como se fossem dívidas ativas”. Disse, ainda, que, “nos mencionados registros constam débitos não pagos, os qua

TJBA 17/11/2022 - Pág. 2014 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 17/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.218 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 2014 Contudo, tendo em vista o registro destas informações nos órgãos de proteção ao crédito, sustentou que sofreu prejuízo direto na pontuação de seu score, o que lhe causou danos extrapatrimoniais ao atribuir a pecha de má pagadora. Requereu, dessa forma, tutela antecipada no sentido de ser removida a informação da dívida prescrita na plataforma do SERASA

TJBA 02/06/2022 - Pág. 1481 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 02/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.110 - Disponibilização: quintta-feira, 2 de junho de 2022 Cad 2/ Página 1481 Alega a parte autora, que, há algum tempo, passou a receber cobranças da parte acionada referente a uma divida vencida e não adimplida datada de 13/11/2015, no valor de R$2.028, 41, débito, no entanto, prescrito, não podendo a parte ré efetuar qualquer cobrança, judicial ou extrajudicial, não podendo esta também influenciar no cálculo de pontuação de crédi

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