5 resultados encontrados para 102580319.2016.8.26.0224 - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3260 362 Nesse mesmo sentido, a Súmula 543 do STJ, traduz que: ‘’Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer à imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador integralmente, em caso de culpa exclusiva do promit
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3515 26 C. STJ que sustenta a incidência somente após o trânsito em julgado. Pedidos não acolhidos. Comissão de corretagem. Restituição é incabível, nos termos do recurso especial repetitivo 1.551.951/SP. Contrato de comissão de corretagem com transferência expressada responsabilidade e indicação do valor. Val
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3479 22 Processo 0002070-29.2021.8.26.0236 (processo principal 1002374-79.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Paulo Eduardo Rocha Pinezi - Auto Posto Santa Edwirgens de Ibitinga Ltda - Fls. 36: Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento das
Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3613 600 no polo ativo, compete-lhe provar apenas o fato constitutivo de seu pretenso direito. Se no polo passivo, somente deverá provar se alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor. Nesse sentido: O ônus da prova é regra do Juízo, isto é, de julgamento, cabendo ao juiz, quando da prola�