10 resultados encontrados para 1027995-48.2021.8.26.0482 - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 14 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3418 ADVOGADO : 253298/SP - Gustavo Luz Bertocco REQDA : CLARO S/A VARA: VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO : 1027988-56.2021.8.26.0482 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Rodrigo Merizio Cruz ADVOGADO : 251353/SP - Rafael Baruta Batista REQDO : Fazenda Pública do Estado de São Paulo VARA:
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3534 4039 site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. - ADV: SAMIRA MONAYARI BERTÃO (OAB 290349/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0537/2022 Processo 1004679-11.2018.8.26.0482 - Cumprimento de sentenç
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3484 4028 Carneiro da Silva Neto - Banco BMG S/A - Certifico e dou fé que existem custas processuais que devem ser recolhidas pela parte vencida. Intimação da parte vencida para comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado (
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3440 3569 razão pela qual indefiro o pedido, devendo a requerente promover o devido recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação (artigo 101; 102 e parágrafo único do NCPC). Aguarde-se o trânsito em julgado desta decisão e oportunamente, tornem-me os autos conclusos. Intimem-se. -
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3585 4480 revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Esta decisão servirá como mandado, acompanhad
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2904 por ser beneficiário da gratuidade processual deve ser rejeitada por este juízo. Isto porque, o acréscimo de 10% realizado pelo Contador Judicial no cálculo apresentado às fls.62 dos autos é pertinente à sanção prevista no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC/2015 em decorrência do não pagamento volunt�
Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3621 4887 Valerio Ricardo Barbosa - - Andréia Zacarias Carvalho Barbosa e outro - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 97, vez que inviável a citação postal sob modalidade própria em processo eletrônico. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, requerendo o que for pertinen
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3425 9680 o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsáv
Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3426 3564 lançamento indevido e sem qualquer limitação pecuniária, sem prejuízo da configuração do delito de desobediência por parte do responsável em cumprir a ordem judicial. A tutela satisfativa em tela perdura até a prolatação da sentença de mérito por este juízo. Deixo para momento oportuno a análi