48 resultados encontrados para 1036625 23.2017.8.26.0001 - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3221 1872 2020. Ora, a teor do art. 797, do Código de Processo Civil, a execução se realiza no interesse do credor, que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados, estabelecendo o art. 789, do mesmo Codex, que salvo as restrições estabelecidas em lei, o devedor responde, para cumprimento de su
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2976 2859 nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Considerando a garantia constitucional de duração razoável do processo também prevista no art. 4º do C.PC/2015, a falta de expressa manifestação do autor quanto ao interesse na audiência de conciliação, bem como o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 13.1
Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3468 3445 existência do cumprimento de sentença. Assim, apesar de ser o credor responsável pelo pagamento da taxa judiciária perante o Estado, inter partes, quem deve arcar com essas custas é o executado, pelo que tem a parte exequente direito ao reembolso da quantia desembolsada a tal título. Logo se infere que, embora seja
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2976 2859 nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Considerando a garantia constitucional de duração razoável do processo também prevista no art. 4º do C.PC/2015, a falta de expressa manifestação do autor quanto ao interesse na audiência de conciliação, bem como o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 13.1
Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3306 2458 de forma parcelada (subscrito pelo Patrono de ambas as partes ou com o reconhecimento da firma do devedor caso ele não tenha constituído Advogado), fica DEFERIDA a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), independentemente de nova decisão. Acordos para pagamento em parcela �
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3089 1937 devedor, na pessoa do seu advogado (diário oficial) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida, acrescida de custas (art. 523, CPC). 2. No caso do executado, regularmente intimado, permanecer inerte, decorrido o prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários
Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3094 1911 os Embargos Declaratórios. No silêncio, ao arquivo. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de