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1088509-46.2021.8.26.0100

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4 resultados encontrados para 1088509-46.2021.8.26.0100 - data: 14/08/2025

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TJSP 27/08/2021 - Pág. 42 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3350 42 EXECTDO : Tiago Lourenço Dal Ri VARA:28ª VARA CÍVEL PROCESSO :1088519-90.2021.8.26.0100 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Cooperativa Econ Crédito Mútuo Empregados Sabesp e Em Empresas Saneam. Ambiental Est de São Paulo ADVOGADO : 116213/RJ - Ronaldo Chaves Gaudio EXECTDO : Pimenta Caipira Cozinha I

TJSP 04/11/2021 - Pág. 1036 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3392 1036 irregularidades a proclamar, declaro saneado o feito. O ponto controvertido é a alteração do binômio necessidade-possibilidade para majoração do dever alimentar, anotada, ainda, a alegação de diferenciação entre as filhas. Defiro a produção de prova documental nova e testemunhal. Requisitem-se, em nome do gen

TJSP 26/08/2021 - Pág. 965 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3349 965 nada havendo a acrescentar nem modificar. O termo final para pagamento dos respectivos alimentos será objeto de apreciação com o mérito da presente ação. Eventual pretensão infringente deverá ser deduzida pelo embargante, através da via recursal própria. Assim sendo, prevalece a decisão, tal como lançada. Fls.

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