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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021 - Página 1036

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TJSP 04/11/2021 - Pág. 1036 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3392

1036

irregularidades a proclamar, declaro saneado o feito. O ponto controvertido é a alteração do binômio necessidade-possibilidade
para majoração do dever alimentar, anotada, ainda, a alegação de diferenciação entre as filhas. Defiro a produção de prova
documental nova e testemunhal. Requisitem-se, em nome do genitor: - Através do SISBAJUD, informes sobre contas e saldos,
solicitando os extratos relativos aos últimos doze meses; - Através do Sistema Infojud, as três últimas declarações de bens e
rendimentos entregues; e - Através do Sistema Renajud, informes sobre veículos. Indefiro as pesquisas em nome da genitora
(terceira), a qual não integra a lide. A quebra de sigilo fiscal e bancário constitui medida excepcional e extrema, sendo certo que
o réu tem a seu dispor outros meios de prova para demonstrar sinais de riqueza da mesma. Anoto, por oportuno, que as partes
somente serão intimadas para se manifestar acerca dos ofícios juntados aos autos após o retorno de todas as requisições
judiciais. A audiência de instrução e julgamento, inclusive para depoimento pessoal das partes, será designada oportunamente.
Concedo o prazo de dez dias para que as partes, querendo, arrolem suas testemunhas, sob pena de preclusão. Int; ciência
ao MP. - ADV: JOSEVAL MARQUES PAES (OAB 406856/SP), ALESSANDRA ANTUNES COELHO (OAB 18873/ES), SILMARA
CHUCRI ELIAS (OAB 105893/SP)
Processo 1060610-83.2015.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Levantamento de
Valor - T.C.L.V. - Vistos, Defiro o levantamento dos valores penhorados às fls. 607/609, mediante a expedição de Mandado
de Levantamento Eletrônico - MLE. Providencie a Serventia a necessária transferência para conta judicial, via Sisbajud.
Junte a parte autora aos autos o competente Formulário. Solicite-se à JUCESP as necessárias providências no sentido de
informar a este Juízo se o executado em epígrafe qualificado figura como sócio/diretor/administrador de empresas. Solcite-se à
FAZENDA MUNICIPAL (São Paulo) as necessárias providências no sentido de informar a este Juízo se o executado em epígrafe
qualificado possui recolhimentos de ISS em seu nome e exerce qualquer atividade empresarial, inclusive como MEI. Solcitese à FAZENDA DO ESTADO (São Paulo) as necessárias providências no sentido de informar a este Juízo se o executado em
epígrafe qualificado possui valores a receber, a título de Nota Fiscal Paulista. Para estes órgãos, servirá a presente decisão
como OFÍCIO, providenciando a Serventia sua remessa a cada um deles. Por fim, oficie-se à empregadora indicada à fl. 612,
solicitando a implantação dos descontos na folha de pagamento do devedor, bem como, por ora, apenas que informe se o
mesmo possui eventuais valores a receber a qualquer título, inclusive verbas rescisórias. Int; e dil. Ciência à DPE. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1066756-33.2021.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.P.D. - Vistos, Considerando a diligência infrutífera
noticiada e na tentativa de localizar o atual endereço da ré, solicitem-se informes de seus dados cadastrais junto aos Sistemas
Infoseg (Segurança Pública), DRF-Infojud (Receita Federal), Siel-TRE (Justiça Eleitoral) e Bacenjud (Sistema Bancário, se
possível). Com as respostas, dê-se ciência à parte. Int. - ADV: JOAO PEREIRA DA SILVA (OAB 69492/SP), JEAN CARLOS DA
SILVA (OAB 379554/SP)
Processo 1071925-69.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.A.Z. - E.M.M.Z. - Vistos, Nos termos do
artigo 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos interpostos. Int. - ADV: FABIO ANTONIO DOS
SANTOS (OAB 22210/SP), ELIANA YOSHIKO MOORI KUMODE (OAB 166857/SP), MARIA FERNANDA DA SILVA MACHADO
(OAB 60308/SP)
Processo 1075225-68.2021.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.B. - - M.A.F.M. - Julgo, portanto, extinto
o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Custas ex lege.
Considerando que o caráter do acordo é incompatível com o interesse recursal, serve a presente como certidão do trânsito em
julgado. Esta sentença servirá como mandado de averbação, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
do 11º Subdistrito - Santa Cecília, desta Capital, à margem do assento de casamento dos requerentes, sob nº 115147 01 55
2011 2 00061 105 0005042-51, sem alteração de nomes. Trânsito em julgado nesta data. Cientifique-se o Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: MARY INEZ DIAS DE LIMA (OAB 148464/SP)
Processo 1086782-86.2020.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - D.B.M. - D.S.M. - Ciência da resposta do(s) ofício(s) juntado aos autos, às fls. 93/96. - ADV: VALDISON DA ANUNCIAÇÃO
PEREIRA (OAB 398623/SP), LETICIA MARQUESINI SANCHES (OAB 426718/SP), MARCELO EIRAS PAVAO (OAB 362539/
SP)
Processo 1088509-46.2021.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.G.
- J.C.R.S. - Vistos, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre LSG e JCRS, melhor
explicitado às fls. 15/16. Em consequência, suspendo o andamento do presente processo, nos termos do artigo 922 do Código
de Processo Civil, até o integral cumprimento do ajustado, o que deverá ser comunicado pelas partes para a futura extinção do
presente feito, aguardando-se no Arquivo. Int., voltando conclusos, oportunamente. - ADV: REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA
(OAB 122427/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE NOGUEIRA (OAB 139135/SP), MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO
(OAB 57519/SP)
Processo 1090215-64.2021.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.M.C. - Vistos, Diante do tempo
decorrido, solicite-se à Central de Mandados, via e-mail, a devolução do mandado de citação, devidamente cumprido, no prazo
de 48 horas. Int. - ADV: OLIVIANE DE SOUZA LIMA (OAB 398018/SP)
Processo 1093298-88.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - F.A.P.C. - L.F.C. - Vistos, Cumpra-se a r.
decisão prolatada nos autos do Agravo de Instrumento n. 2248384-44.2021.8.26.0000, interposto pela alimentante, que recebeu
apenas em parte o recurso e deferiu o pedido liminar para sustar os efeitos da decisão que reduziu os alimentos, até final
apreciação do tema pelo colegiado. Dispensadas informações. Dê-se ciência (fls. 279/281). No mais, aguarde-se apresentação
de réplica (fl. 274). Int. - ADV: ALESSANDRA RUGAI BASTOS (OAB 139133/SP), BRUNA SCRAMUZZA BARRETO (OAB
454672/SP), JOAQUIM DINIZ PIMENTA NETO (OAB 149254/SP)
Processo 1097855-89.2019.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Monica Fraissat Ramalho Vistos, Anotado o anteriormente decidido (fl. 105) e tendo em vista a manifestação Ministerial de fls. 124, DEFIRO o levanamento
de R$ 11.846,16 pela menor, para ressarcimento dos gastos comprovados às fls. 115/118. Expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico - MLE, anotado o Formulário de fls. 119. Int. - ADV: TAÍSA FRAISSAT HELENE (OAB 434827/SP)
Processo 1103499-42.2021.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução V.C.S. - Vistos, Fls. 58, 61 e 64/75: Recebo como emenda. Anote-se e façam-se as devidas alterações no registro do feito. Citese o réu, pessoalmente, no endereço apontado à fl. 61, anotado, no mais, o comando de fls. 44/45. Int. - ADV: ANTONIO IVO
AIDAR (OAB 68154/SP)
Processo 1111018-39.2019.8.26.0100 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.D.C. - D.M.C. - Vistos,
Cumpra-se o v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento n. 2288153-93.2020.8.26.0000, que negou provimento
ao apelo da ré, determinando, porém, a realização dos estudos psicossociais o quanto antes. Dê-se ciência das peças
desentranhadas de fls. 677/682. Fl. 683: Tornem os autos ao Setor de Psicologia, anotada a determinação da E. Superior
Instância. Fl. 684: Dê-se ciência. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para finalização dos trabalhos. Int.,remetendo-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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