370 resultados encontrados para 11.2.4. - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 292 Pátios e Porto, abaixo do limite de tolerância (LT) permitido, que é Conforme estabelecido no subitem 15.4.1, da NR-15 e na NR-6, de 43 mg/m³ (págs. 15-16 do laudo): citados no item 6.1 deste laudo, para a neutralização da Insalubridade era obrigatório o uso dos seguintes equipamentos de E concluiu o expert: proteção individual: As atividades exercidas pelo Re
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3078 111 Servidores e eventuais colaboradores. 11.1.8. Quando em viagem, e sempre que possível, os computadores portáteis devem ser levados como bagagem de mão, tendo em vista critérios de segurança da informação. 11.2. Do uso de equipamentos portáteis particulares 11.2.1. Funcionários que preferirem utilizar seus equipamentos p
3142/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021 a) no item 11.2.1 do rol de pedidos, a autora não apontou 5145 ANA CHRISTINA GEMELGO LUCAS separadamente os valores de equiparação salarial e os valores de cada um dos reflexos pleiteados; SENTENÇA b) no item 11.2.3 do rol de pedidos, a autora não apontou separadamente os valores de cada um dos reflexos pleiteados Vistos. sobre horas extras; Trata-se de Rito Sumar�
Recife, 11 de setembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DE SAÚDE DE PERNAMBUCO. Fica registrado o seguinte preço: MAXIM QUALITTÁ COMÉRCIO LTDA – ITENS 01; 03; 04; 08; 09; 10 e 14, no valor unitário para os respectivos itens R$ 2,40; 0,20; 0,15; 1,00; 2,00; 2,55 e 0,73, perfazendo um valor global de R$ 3.720,00. Vigência: 10/03/2015 a 10/03/2016. Recife, 10 de Setembro de 2015. Silvio Romero Muniz Marinho – Secretário Executivo de Administração e Fi
20 - Ano XCV• NÀ 130 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER EXTRATO DE CONTRATO CT 030/2018; CTDA: FRANCINEUDO MOREIRA DE FARIAS - ME Valor: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); Objeto: Contratação de empresa especializada, visando à prestação de serviços PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS , constante no Lote 07, necessários à realização dos Jogos Paralímpicos de Pernambuco 2018 – Fase Regional e Estadual; com Gestão: Adriana Salazar Lopes Pereira; Fisca
8.2.10 – Distribuição e Protocolo. 8.3 – Análise da existência, organização e atividades das comissões de gestão documental e de desfazimento de bens. 8.4 - Exame, relativamente ao pessoal, de quadro informativo contendo a lotação prevista, o número de servidores em exercício e o necessário ao bom andamento dos serviços, por categoria funcional. 8.5 - Estabelecer, como critério objetivo para a verificação de regularidade e funcionamento dos serviços auxiliares, a elaboraç�
2217/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2781 Recolhimento do lixo das vilas de casas (operária e técnica) e durante toda a jornada, à inalação do odor exalado pelo lixo escritórios, geralmente sendo executado nas sextas ou nos sábados acondicionado na carroceria, logo atrás da sua cabine? (fotos 17 a 24); Para o motorista que permanece por toda a jornada de trabalho sim, Manutenção das estradas de acess
2006/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 417 Conforme relatado acima, o embargante opõe embargos de CONHECER DOS EMBARGOS; NO MÉRITO, SEM declaração, ao argumento de que o julgado embargado foi omisso DIVERGÊNCIA, REJEITÁ-LOS, TENDO EM VISTA NÃO pois teria deixado de analisar questões importantes levantadas CARACTERIZADA A ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO, TUDO desde a inicial sobre a culpa da empregadora qua
2689/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 1009 E nessa ordem de ideias, verifica-se que o laudo pericial produzido separação, arrumação e conferência de mercadorias (produtos por profissional de confiança do juízo, cuja qualidade de prova alimentícios como: farinha de trigo), não apresentando Limite de técnica não foi desconstituída pelo autor, foi taxativo e contundente Tolerância (LT) ou enquadram
2196/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017 2006 verificação da insalubridade e periculosidade, exatamente para que Foi realizada perícia técnica, tendo o Sr. Perito apresentado fotos as condições de trabalho individuais e específicas possam ser dos locais trabalhados pelo reclamante. avaliadas por quem tem conhecimento técnico para tanto. Constatou o Sr. Perito que o reclamante ficava exposto ao agente In