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Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1969 1951 Finalmente, observo que com o advento da Constituição Federal de 1988 a propriedade imóvel em ilhas costeiras passou ao domínio da União, respeitados os direitos dos proprietários já existentes, sendo que, a partir de 06 de maio de 2005, com promulgação de Emenda Constitucional nº 46, tal propri
Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2888 2838 número e condições que permitiram uma adequada avaliação do imóvel. Inclusive, deve o ilustre assistente técnico se atentar que quando se realizou a Avaliação do valor de locação pelo Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, o que se obteve foi tão somente um parâmetro, haja vista que o resultado gu
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDÍCIOS DE CONDUTA ÍMPROBA. SÚMULA 7/STJ. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO. I. Interposto
Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2888 2837 imóvel, localização e, também, ao longo do tempo, dependendo da conjuntura econômica. Essas taxas devem ser apuradas no mercado. E de igual modo, a Norma NBR 14.653 2 - AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, da ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas, também indica o Método da Renda como o mais adequado para
Tendo em vista a presença dos requisitos legais e o caráter alimentar da prestação, concedo a tutela de urgência, motivo pelo qual se intime o INSS para a concessão do benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ para a autora MARIA RITA DE CASSIA LONGO LAHR, CPF 102.473.328-95, RG 17.376.073-9, no prazo de trinta dias, devendo comprovar o cumprimento no prazo de quinze dias, após findo o prazo de implantação. Providencie a Secretaria a solicitação do pagamento ao Sr. Perito, bem como o
Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2888 2825 Mercado, haja vista a escassez de elementos com área de locação compatível com o imóvel avaliando, bem como, a própria atipicidade do imóvel em questão. Desse modo, com melhor alternativa viável, utiliza-se o Método da Renda, cuja NORMA DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS 2011 do IBAPE-SP estabelece que: Por r
Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2888 2834 signatário, porém, indica que constatou equívocos nos cálculos das médias dos valores indicados nos quadros da página 182 do Laudo Pericial, o que ensejaria a sua correção. Nesse aspecto, assiste razão ao colega, uma vez que no Laudo Pericial o signatário optou em realizar uma homogeneização simples dos val
Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2888 2818 atipicidade do imóvel em questão. Desse modo, com melhor alternativa viável, utiliza-se o Método da Renda, cuja NORMA DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS 2011 do IBAPE-SP estabelece que: Por remuneração de capital. Neste critério o valor locativo é determinado pela aplicação de uma taxa sobre o valor do imóve
Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2888 2819 imóveis previstos na Norma NBR 14.653 2 - AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, da ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas e também nas demais Normas de Avaliação vigentes, tal como já devidamente informando no Laudo Pericial às folhas 818/819 dos autos. Ademais, a adoção da avaliação por tais métodos s
Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2888 2826 único método aceito pelo normativo. De início cumpre informar que o Método da Renda é um dos métodos de avaliação de imóveis previstos na Norma NBR 14.653 2 - AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, da ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas e também nas demais Normas de Avaliação vigentes, tal como já