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1101-05.2017.5.09.0001

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12 resultados encontrados para 1101-05.2017.5.09.0001 - data: 04/08/2025

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Processos encontrados


TST 29/06/2021 - Pág. 531 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 29/06/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3255/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Julgados desta Corte. Agravo desprovido. (Ag-RR - 1148551.2016.5.09.0651, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 10/02/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 12/02/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LICENÇA PRÊMIO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294 DO TST. PRESCRI�

TST 23/11/2020 - Pág. 806 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 23/11/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3106/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho percentual de 1% sobre o valor dado à causa, em prol do agravado, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa" (Ag-RR-1101-05.2017.5.09.0001, 5ª Turma, Relator Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin, DEJT 08/05/2020). No mesmo sentido, as seguintes decisões monocráticas, proferidas por este

TST 08/04/2021 - Pág. 2631 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 08/04/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3197/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho FUNDAMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. ART. 7º, XXIX, DA CF. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST. Consoante dados fáticos descritos pelo Tribunal Regional, o Reclamante pleiteia o benefício da licença-prêmio em pecúnia referente ao decênio completado em 27/01/2012. A presente demanda foi ajuizada em 30/09/2016, sendo que o contrato firmado entre as Partes continua em vigor. Nesse contexto

TST 30/08/2021 - Pág. 1220 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 30/08/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3298/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho PRESCRIÇÃO. INCORPORAÇÃO. VERBA PAGA COM FUNDAMENTO CONTRATUAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST. 3. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. SÚMULA 450/TST (CONVERSÃO DA OJ nº 386 DA SBDI-I/TST). Por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, esta Corte Superior consolidou o enten

TST 05/10/2020 - Pág. 2393 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 05/10/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3073/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho referente ao decênio completado em 27/01/2012. A presente demanda foi ajuizada em 30/09/2016, sendo que o contrato firmado entre as Partes continua em vigor. Nesse contexto, o caso em exame não se refere a pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, mas sim de supressão do benefício da licença-prêmio, a ser pago em pecúnia, com o efetivo descumprimento de

TST 26/03/2021 - Pág. 1471 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 26/03/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3191/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho TST (Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei). O Colegiado apurou que a hipótese não versa sobre "prestações sucessivas decorrente de alteração do pacto laboral", concluindo pela "não incidência da Súmula 294 do TS

TST 29/10/2020 - Pág. 4665 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 29/10/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3090/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho A discussão nos autos gira em torno do tema "CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICADO", único tema admitido. Interposto o recurso, também sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, bem como expor as razões do pedido de r

TST 05/10/2020 - Pág. 1484 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 05/10/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3073/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho promoção por merecimento daquela por antiguidade, cujo critério de avaliação é inteiramente objetivo, decorrente do decurso do tempo. Entendeu a SDI-1 que a promoção por merecimento não é automática, sendo necessária a soma de requisitos estabelecidos no Regulamento de Pessoal, entre os quais a avaliação satisfatória do empregado no seu desempenho funcional. Trata-se, pois, d

TST 04/10/2021 - Pág. 4054 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 04/10/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3322/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Ag-AIRR -1436-11.2017.5.09.0652, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, Data da Publicação DEJT 03/05/2021). (grifos apo

TST 17/12/2020 - Pág. 16758 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 17/12/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3124/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Ministro Relator Processo Nº AIRR-0000003-33.2018.5.09.0006 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Dora Maria da Costa Agravante INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER Advogado Dr. João de Barros Torres(OAB: 9275/PR) Agravado DYCEZAR DE LIMA Advogado Dr. Roque Porfírio(OAB: 17838/PR) Intimado(s)/Citado(s): - DYCEZAR DE LIMA - INSTITUTO PARANAENSE

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