5 resultados encontrados para 112532049.2014.8.26.0100/50001 - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
TJSP 29/01/2020 - Pág. 1570 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2974 1570 condenação nas penas previstas para litigância de má-fé diante da juntada de documento incompleto, qual seja, a Ata da Assembléia Geral Extraordinária que, posteriormente, foi juntada integralmente pelas apeladas. Prazo: 10 dias. São Paulo, 23 de janeiro de 2020. - Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs: Roberto Afonso Barb
TJSP 29/01/2020 - Pág. 1570 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2974 1570 condenação nas penas previstas para litigância de má-fé diante da juntada de documento incompleto, qual seja, a Ata da Assembléia Geral Extraordinária que, posteriormente, foi juntada integralmente pelas apeladas. Prazo: 10 dias. São Paulo, 23 de janeiro de 2020. - Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs: Roberto Afonso Barb
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2948 943 ANDRADE DA SILVA em face de NOVA PRATA - URBANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA., objetivando a revisão das cláusula contratuais, com a declaração de abusividade da cobrança de juros capitalizados. Sobreveio sentença de improcedência, cujo relatório se adota, com base na ausência de ilegalidade nos reajustes aplicados pela r
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2948 943 ANDRADE DA SILVA em face de NOVA PRATA - URBANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA., objetivando a revisão das cláusula contratuais, com a declaração de abusividade da cobrança de juros capitalizados. Sobreveio sentença de improcedência, cujo relatório se adota, com base na ausência de ilegalidade nos reajustes aplicados pela r