18 resultados encontrados para 12.1.3.2 - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2016 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1402 13 Empresas HABILITADAS: A) Berma Engenharia e Comércio Ltda – EPP; B) JB2 Engenharia Ltda - EPP. Empresas INABILITADAS: A) Almeida Pinheiro Construções Ltda - EPP – por não atender ao item 12.1.3.2 alínea a e item 12.1.4 alíneas a e c, todos do Termo de Referência; B) CM Menezes Engenharia Ltda - ME – por não atender ao item 12.1.3.2 alínea a e item 12.1.4 alínea
3604/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022 2068 que aludida suspensão não se aplica às pessoas jurídicas. Nesse conhecido e parcialmente provido" (RR-1001937- contexto, é de ser reformada a decisão do e. Tribunal Regional para 44.2018.5.02.0607, 2ª Turma, Relatora Desembargadora declarar que a condenação em honorários advocatícios Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 02/09/2022). sucumbenciais,
3604/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022 Sustenta a reclamada que "não há base legal que reconheça como 2077 Mantenho. agente insalubre a radiação proveniente do agente natural Sol", sendo a condenação, portanto, indevida. Requer a exclusão dos períodos noa quais o obreiro laborou em período noturno ou DAS HORAS EXTRAS. DOS DOMINGOS E FERIADOS. vespertino. A r. sentença foi assim proferida: Sem razã
3513/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1199 dos cartões, fixo a jornada pelos horários ali constantes, labor acima das 08h diárias, a exemplo do dia 09/03/2016, quando inclusive intervalos. houve labor registrado de 11h05min (fl. 72), ou o do dia 06/07/2017, 3.2. Intervalos intrajornada quando houve labor de 12h05min (fl. 90). O autor não apontou incorreções quanto ao gozo, Mesmo considerando o teor do
2705/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2327 enquadramento sindical a atividade efetivamente exercida pelo imóveis, instalação, montagem, manutenção preventiva e corretiva, empregado, na forma inclusive definida no contrato de prestação de operação e assistência técnica de equipamentos elétricos, serviço firmado pela reclamada-. 2. No caso ora examinado, -o eletrônicos, hidráulicos, de telefonia,
2705/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2332 preponderante é que prevalece para fins de enquadramento. Entretanto, observa-se que a primeira reclamada atua em diversas No caso em apreço, o objeto social da empresa reclamada engloba atividades, não se podendo precisar qual delas prepondera perante inúmeras atividades, não se podendo aferir qual delas prepondera as outras, conforme se observa do seu contrato
2685/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região redação vigente à data do ajuizamento (06.11.2017). 10751 "grupo econômico", "a presença de relação hierárquica entre elas" e o "efetivo controle de uma empresa sobre as outras" 2.1. Legitimidade de parte. (Processo nº 214940-39.2006.5.02.0472 - 2014), o que não restou A análise das condições da ação opera-se de modo abstrato. Uma demonstrado nos autos (fl
3513/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1206 credor de parcelas de cunho trabalhista. Entretanto, a fim de suficientes para neutralizar a Radiação Não Ionizante durante o evitar o enriquecimento sem causa, fica autorizada a dedução período de labor "18/02/2016 a 28/02/2017" caracterizando, assim, de parcelas pagas a idêntico título daquelas deferidas à parte insalubridade em grau médio o período em e
Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2517 978 feito comporta julgamento antecipado, nos exatos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, na medida em que o desate das questões ventiladas independe da produção de outras provas além das já existentes nos autos.Em primeiro lugar, é de se afastar a matéria deduzida a título de pr
Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2517 978 feito comporta julgamento antecipado, nos exatos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, na medida em que o desate das questões ventiladas independe da produção de outras provas além das já existentes nos autos.Em primeiro lugar, é de se afastar a matéria deduzida a título de pr