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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2182 870 3ª Turma v.u., DJ 26.02.96; REsp nº 73.962-0-SP, Rel. Min. COSTA LEITE, 3ª Turma, v.u., DJ 20.05.96; REsp nº 78.787-0-MG, Rel. Min. COSTA LEITE, 3ª Turma, v.u., DJ 19.08.96; REsp nº 41.493-0-RS, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO, 4ª Turma, v.u., DJ 29.10.96.Além disso, o Direito é avesso às cláusulas que impliquem
Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2908 3644 alegação de estado de perigo do réu como forma de ilidir o débito não pode ser acolhida. A relação paciente-hospital se reveste de singularidades que inexistem em outros contratos. Entre elas o fato de que o paciente, e quem o acompanha, quase sempre estão premidos pela necessidade urgente de atendime
Disponibilização: quarta-feira, 31 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2358 2286 Processo 1011391-39.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Manoel Paulo Jesus Lopes - Claro S/A - Ante o exposto e mais do que constam dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Fica extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Em razão da s
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2233 569 Portanto, inviável o acolhimento do pedido dos autores para a declaração da rescisão contratual por culpa da ré, posto que o referido prazo sequer foi atingido.Posto isto, improcedente também o pedido para condenação da ré ao pagamento dos valores expressos nas cláusulas do capítulo XII do instrumento contratual
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3026 3250 de corretagem, contudo esses valores integraram o pagamento do preço da unidade. Postularam a devolução dos valores em sede de tutela antecipada. No mérito, postularam a confirmação da liminar. A tutela de urgência foi indeferida pelo juízo (fls. 128/129). Citada, a ré ofertou contestação. Aduz que
Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2848 3651 morais. A ré, por sua vez, sustenta que houve ressarcimento do valor, conforme tabela de valores por ela praticada e que não há se falar em danos morais. Pois bem. Restou incontroverso que a autora necessitou dos procedimentos indicados pelo seu dentista, conforme documento de fls. 53. Contudo, segundo narra a autora,
ao Código de Defesa do Consumidor; na compreensão do Superior Tribunal de Justiça, a comissão de permanência é formada por três parcelas, a saber: 1) juros que remuneram o capital emprestado (juros remuneratórios ); 2) juros que compensam a demora no pagamento (juros moratórios) ; e 3) se contratada, a multa (limitada a dois por cento, se ajustada após o advento do Código de Defesa do Consumidor) que constitui a sanção pelo inadimplemento. Recurso especial conhecido e provido.A mat�
Recife, 31 de maio de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos, quando será contada como uma execução completa; e) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos; f) a cabeça, o tronco e os membros inferiores devem permanecer completamente na vertical, do início ao final de cada repetição; g) o teste somente será iniciado com o candidato na posição co