Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 31 de maio de 2017 - Página 21

  1. Página inicial  > 
« 21 »
DOEPE 31/05/2017 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/05/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 31 de maio de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos, quando será contada como uma execução completa;
e) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos;
f) a cabeça, o tronco e os membros inferiores devem permanecer completamente na vertical, do início ao final de cada repetição;
g) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar
de banca;
h) excepcionalmente e para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste
caso, a flexão dos joelhos;
i) será considerada oficialmente somente a contagem realizada pela banca examinadora;
j) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos, quando será contada como uma execução completa e
correta. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não
será computado no desempenho do candidato;
k) somente será contada a repetição realizada completa e corretamente, com o corpo sempre na posição vertical (cabeça, tronco e
membros inferiores);
l) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para “descansar”.
11.10.1.3 Será proibido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra:
a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;
b) flexionar o quadril, o joelho ou ambos em qualquer momento do teste;
c) receber qualquer tipo de ajuda física após a tomada de posição inicial;
d) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
e) apoiar o queixo na barra;
f) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos
totalmente estendidos;
g) utilizar um impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima;
h) realizar a “pedalada”;
i) realizar o “chute”;
j) não manter o corpo (cabeça, tronco e membros inferiores) completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o
examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição
inicial;
k) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;
l) realizar qualquer movimento na articulação dos joelhos;
m) cada tentativa será encerrada quando o candidato perder o contato das mãos com a barra, ou realizar um procedimento proibido,
previsto neste edital.
11.10.1.4 O teste será encerrado quando o candidato perder o contato das mãos com a barra ou realizar um procedimento proibido,
previsto no edital.
11.10.1.5 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira,
após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
11.10.1.6 Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo, três repetições.
11.10.2 DO TESTE ESTÁTICO DE BARRA – PARA AS CANDIDATAS DO SEXO FEMININO
11.10.2.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste estático de barra para as candidatas do sexo feminino será constituída
de:
a) posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra. Ao comando de “em posição”, a candidata, podendo utilizar um ponto
de apoio, empunhará a barra, sendo que a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros, a pegada das mãos será em
pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo do executante)
e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os cotovelos flexionados e pés ainda em
contato com o ponto de apoio;
b) ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e a candidata deverá ficar imediatamente com o corpo na posição vertical, joelhos
estendidos, quando será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo permanecer sustentada
apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois cotovelos completamente flexionados e queixo acima da parte superior
da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical (cabeça, tronco e membros inferiores);
c) a cronometragem será encerrada quando a candidata:
c.1) permanecer o tempo mínimo exigido no teste;
c.2) ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou apoiar o queixo na barra;
c.3) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.
11.10.2.2 A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta levará em consideração as seguintes observações:
a) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital;
b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo
obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;
c) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pela banca examinadora;
d) o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;
e) a cabeça, o tronco e os membros inferiores devem permanecer completamente na vertical, do início ao final de cada repetição;
f) a contagem do tempo de realização do teste somente será iniciada com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado
pelo auxiliar de banca;
g) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos;
h) só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista neste edital.
11.10.2.3 Não será permitido à candidata do sexo feminino quando da realização do teste estático de barra:
a) não manter a cabeça, tronco e membros inferiores completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar de
banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando
na posição inicial;
b) flexionar o quadril, o joelho ou ambos em qualquer momento do teste;
c) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;
d) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
e) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
f) apoiar o queixo na barra;
g) realizar a “pedalada”;
h) realizar o “chute”;
i) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;
j) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão
de joelhos, para evitar as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial.
11.10.2.4 Será concedida uma segunda tentativa à candidata do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após
um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
11.10.2.5 Será eliminada a candidata do sexo feminino que não atingir o tempo mínimo de 15 segundos na posição correta do exercício.
11.10.3 DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL – PARA OS CANDIDATOS DOS SEXOS MASCULINO E FEMININO
11.10.3.1 A metodologia para a preparação e a execução de teste de impulsão horizontal para todos os candidatos será constituída de:
a) posição inicial: em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição inicial marcada no solo, sem tocá-la;
b) execução: quando autorizado, o candidato saltará à frente apoiando-se simultaneamente com os dois pés. O candidato deverá
ultrapassar com os pés a indicação no solo que representa o índice mínimo referente ao previsto para o sexo feminino ou para o sexo
masculino.
11.10.3.2 A medida que será considerada oficialmente será somente a realizada pela banca examinadora;
11.10.3.3 É proibido ao candidato, quando da realização do teste de impulsão horizontal:
a) a realização de qualquer deslocamento (retirada dos pés do solo) para a execução do salto;
b) tocar a linha de medição marcada no solo, antes e durante a realização do teste;
c) receber qualquer tipo de ajuda física, nem utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;
d) após a aterrissagem, projetar o corpo para trás da linha que indica o índice mínimo de salto.
11.10.3.4 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não
menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
11.10.3.5 Será eliminado do concurso:
a) a candidata do sexo feminino que não atingir a distância mínima de 1,35 metro;
b) o candidato do sexo masculino que não atingir a distância mínima de 1,70 metro.
11.10.4 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL – PARA OS CANDIDATOS DOS SEXOS MASCULINO E FEMININO
11.10.4.1 O teste de flexão abdominal deverá ser realizado em local com condições adequadas, piso regular e uniforme.
11.10.4.2 O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um apito. A metodologia para a preparação e execução
do teste em flexão abdominal para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes
critérios:
I Posição inicial: candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, os braços atrás
da cabeça, cotovelos estendidos, com o dorso das mãos, a cabeça, as costas, as nádegas e os calcanhares em contato pleno com o
solo, joelhos estendidos;
II Execução: após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do teste, realizando um movimento simultâneo, flexionando o
quadril, com elevação do tronco e das pernas e flexão dos joelhos, e apoiando as plantas dos pés no solo. Ao mesmo tempo, deverá
flexionar os ombros, com os cotovelos e os punhos estendidos, até que os cotovelos alcancem ou ultrapassem os joelhos pelo lado
externo (lado de fora do corpo). Na segunda fase do teste, também sem interrupção, o candidato retornará à posição inicial realizando a
ação inversa. O movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
11.10.4.3 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) o auxiliar da banca examinadora contará em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto
neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta e quando se tratar movimento inicial, o auxiliar
de banca dirá “zero”;
b) A contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pela banca examinadora;
c) ao final de cada repetição, o dorso das mãos, a cabeça, as costas, as nádegas e os calcanhares também devem tocar o solo e os
joelhos devem estar completamente estendidos;
d) Cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente aí será contada uma execução completa;
e) Na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, as plantas dos pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado
e os cotovelos alcançando ou ultrapassando os joelhos pelo lado de fora do corpo;

Ano XCIV • NÀ 100 - 21

f) Somente será contado o exercício realizado completamente e, se soar o apito para o término da prova e o candidato estiver no meio
da execução, esta não será computada.
11.10.4.4 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não
menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
11.10.4.5 Será eliminado do concurso:
a) a candidata do sexo feminino que não atingir, no mínimo, 24 repetições em 60 segundos;
b) o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo, 30 repetições em 60 segundos.
11.10.5 DO TESTE DE NATAÇÃO – PARA OS CANDIDATOS DOS SEXOS MASCULINO E FEMININO
11.10.5.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste de natação para os candidatos dos sexos masculino e feminino,
realizado em piscina de 25 metros, será constituída de:
a) ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se em pé, fora da piscina;
b) ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá entrar na piscina e nadar 50 metros em nado livre
(qualquer estilo); sendo que, na virada, será permitido ao candidato tocar a borda e impulsionar-se na parede;
c) a chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada.
11.10.5.2 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de natação:
a) apoiar-se ou impulsionar-se no piso da piscina, bem como na borda lateral, na parede lateral e nas raias demarcatórias;
b) parar de nadar durante o teste, exceto quando houver necessidade de tocar a borda para continuar a nadar;
c) dar ou receber qualquer ajuda física;
d) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de natação.
11.10.5.3 O teste de natação de 50 metros será realizado em piscina de 25 metros, sendo que os candidatos do sexo feminino e
masculino deverão percorrer a distância mínima de 50 metros no tempo máximo previsto neste edital.
11.10.5.4 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não
menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
11.10.5.5 Será eliminado do concurso:
a) a candidata do sexo feminino que não atingir a distância mínima de 50 metros em, no máximo, 1 minuto e 30 segundos;
b) o candidato do sexo masculino que não atingir a distância mínima de 50 metros em, no máximo, 1 minuto e 15 segundos.
11.10.6 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS – PARA OS CANDIDATOS DOS SEXOS MASCULINO E FEMININO
11.10.6.1 O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de 12 minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente
demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto.
11.10.6.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos dos sexos masculino e
feminino obedecerão aos seguintes critérios:
a) o candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e
depois prosseguir;
b) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito;
c) não será informado o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;
d) ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer o seu nome ou seu número em voz alta para o auxiliar da banca
que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;
e) após soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença
do fiscal que irá aferir a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no
ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do teste.
11.10.6.2.1 A demarcação da pista de corrida será feita com placas demarcatórias a cada 10 metros. Após o silvo do apito indicador
do término do teste, será observado o local onde o candidato finalizou a corrida e, para fins de registro da distância percorrida, será
considerada a metragem equivalente ao indicado na placa demarcatória subsequente ao local onde o candidato se encontrava no
momento do silvo do apito indicador do término do teste.
11.10.6.3 A correta realização do teste de corrida de 12 minutos levará em consideração as seguintes observações:
a) o tempo oficial do teste será controlado por relógio do coordenador do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e o
término do teste;
b) orienta-se que, após o apito que indica o término do teste, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e
que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito
de término do teste;
c) a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.
11.10.6.4 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:
a) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);
b) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito encerrando a prova;
c) não aguardar a presença do fiscal que irá aferir precisamente a metragem percorrida;
d) abandonar a pista antes da liberação do fiscal.
11.10.6.5 O teste será realizado em uma única tentativa.
11.10.6.6 Será eliminado do concurso:
a) o candidato do sexo masculino que não atingir a distância mínima de 2.400 metros;
b) a candidata do sexo feminino que não atingir a distância mínima de 2.000 metros;
c) o candidato de ambos os sexos que realizar procedimento proibido, previsto neste edital e no edital de convocação para esta fase.
11.11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA
11.11.1 O candidato que não realizar a avaliação de capacidade física ou não atingir a performance mínima em qualquer um dos testes
ou que não comparecer para a realização destes ou que incorrer em qualquer proibição prevista neste edital, independentemente
do resultado alcançado nos testes físicos, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo
classificação alguma no certame.
11.11.2 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões,
luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em
consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
11.11.3 Será considerado apto na avaliação de capacidade física o candidato que atingir a performance mínima nos cinco testes
realizados.
11.11.4 Os testes da avaliação de capacidade física serão gravados em vídeo pela banca.
11.11.4.1 O candidato que se recusar a ter os seus testes da avaliação de capacidade física gravados em vídeo será eliminado do
concurso.
11.11.4.2 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação dos testes, conforme procedimentos disciplinados no edital
de resultado provisório na avaliação de capacidade física, observadas as disposições da Lei nº 14.678, de 24 de maio de 2012.
11.11.5 A avaliação de capacidade física consistirá de cinco testes de realização obrigatória independentemente do desempenho dos
candidatos em cada um deles.
11.11.6 Demais informações a respeito da avaliação de capacidade física constarão de edital específico de convocação para essa fase.
11.11.7 O Cebraspe poderá utilizar instrumentos tecnológicos que possibilitem uma aferição mais precisa da performance dos candidatos
nos testes realizados.
11.12 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA
11.12.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de capacidade física disporá das 9 horas
do primeiro dia às 18 horas do terceiro dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no
respectivo edital de resultado provisório.
12 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
12.1 Serão convocados para a avaliação psicológica todos os candidatos aptos na avaliação de capacidade física.
12.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
12.2 A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, consistirá na aplicação e na avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas,
que permitam identificar a compatibilidade das características psicológicas do candidato com os requisitos necessários e restritivos ao
desempenho das atribuições do cargo.
12.2.1 Serão avaliados requisitos psicológicos necessários ao cargo, como: responsabilidade, controle emocional, disciplina, inteligência,
atenção dividida, tomada de decisão, atenção concentrada, relacionamento interpessoal, iniciativa.
12.2.1.1 Serão avaliados requisitos psicológicos necessários ao cargo, nas três dimensões psicológicas, como:
12.2.1.1.1 Personalidade: responsabilidade, controle emocional, disciplina, tomada de decisão, relacionamento interpessoal, iniciativa.
12.2.1.2 Raciocínio: inteligência, raciocínio verbal.
12.2.1.3 Habilidades específicas: atenção concentrada, atenção dividida, memória.
12.2.2 Serão avaliados requisitos restritivos ao cargo, que fazem parte da dimensão personalidade, como: agressividade inadequada e
impulsividade exacerbada.
12.3 A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) de
nº 002/1987, nº 002/2003 e nº 002/2016, e observará as disposições da Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011.
12.4 A avaliação psicológica será realizada por Banca Examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho
Regional de Psicologia (CRP).
12.5 A Banca Examinadora utilizará testes psicológicos validados no país e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em
conformidade com as Resoluções nº 002/2003 e nº 005/2015.
12.6 O resultado na avaliação psicológica será obtido por meio da análise dos testes psicológicos utilizados, considerando os critérios
estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários e dos restritivos ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo de
Agente de Segurança Penitenciária.
12.7 Na avalição psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto.
12.7.1 Será considerado apto o candidato que apresentar adequação nas três dimensões psicológicas (personalidade, raciocínio e
habilidades específicas) necessárias para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
12.7.2 Será considerado inapto o candidato que não apresentar adequação nas três dimensões psicológicas (personalidade, raciocínio
e habilidades específicas) necessárias para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
12.7.3 A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de
personalidade; indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.
12.7.4 Será eliminado do concurso o candidato considerado inapto na avaliação psicológica ou que não tenha sido avaliado em razão do
não comparecimento na data, no local e no(s) horário(s) estabelecido(s) em edital específico.
12.7.5 A publicação do resultado na avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. 6º
da Resolução CFP nº 002/2016.
12.8 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento
das Razões da Inaptidão, bem como a possibilidade de interpor recurso.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo