10.001 resultados encontrados para 125 85.2014.5.20.0004 - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
3036/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho sentido de que a confirmação integral da decisão recorrida por seus próprios fundamentos não implica vício de fundamentação, nem desrespeito às cláusulas do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa, como se observa dos ilustrativos julgados: AgAIRR-125-85.2014.5.20.0004, Data de Julgamento: 19/04/2017, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 24/
3046/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho ou da ampla defesa, como se observa dos ilustrativos julgados: AgAIRR-125-85.2014.5.20.0004, Data de Julgamento: 19/04/2017, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 24/04/2017; AIRR-2017-12.2013.5.23.0091, Data de Julgamento: 16/03/2016, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 18/03/2016; AgR-AIRR-78400-50.2010.5.17.0011, Data de Julgamento: 05/04/201
3055/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho admissibilidade dos recursos de revista, conforme disposto no artigo 896 da CLT. Sem razão. Na forma do artigo 932, III e IV, "a", do CPC/2015, os agravos de instrumento não merecem seguimento, tendo em vista mostraremse manifestamente inadmissíveis. Isso porque as partes agravantes não lograram êxito em infirmar os fundamentos da d. decisão agravada, os quais, pelo seu manifesto acer
3113/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho acerto, adoto como razões de decidir. Cumpre destacar que, a teor do preceito contido no artigo 896-A, caput, da CLT, ainda que numa análise preliminar seja reconhecida a transcendência da causa, tal circunstância não autoriza o processamento do recurso de revista, porquanto não preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade. No que concerne à possibilidade de adoção da motiva
3243/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Junho de 2021 Complemento Relator Agravante Advogado Agravado Advogada Tribunal Superior do Trabalho Processo Eletrônico Min. Alexandre Luiz Ramos THIAGO LUIZ SPESSATTO Dr. Rodrigo Luis Bortoncello(OAB: 27514/SC) DELCI ELOIR PERTILE Dra. Laura Helena Benetti(OAB: 7193A/SC) Intimado(s)/Citado(s): - DELCI ELOIR PERTILE - THIAGO LUIZ SPESSATTO Trata-se de agravo de instrumento em que se pretende destrancar recurso de revista interposto d
3304/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho constantes da decisão agravada, a fim de reconhecer como manifestamente inadmissível o recurso de revista e, em consequência, confirmar a decisão ora recorrida. Esclareço que a jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que a confirmação integral da decisão recorrida por seus próprios fundamentos não implica vício de fundamentação, nem desrespeito às cláu
3304/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Assim sendo, adoto, como razões de decidir, os fundamentos constantes da decisão agravada, a fim de reconhecer como manifestamente inadmissível o recurso de revista e, em consequência, confirmar a decisão ora recorrida. Esclareço que a jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que a confirmação integral da decisão recorrida por seus próprios fundamentos não
3304/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Entretanto, como bem decidido em origem, o recurso de revista não alcança conhecimento, não tendo a parte Agravante demonstrado, em seu arrazoado, o desacerto daquela decisão denegatória. Assim sendo, adoto, como razões de decidir, os fundamentos constantes da decisão agravada, a fim de reconhecer como manifestamente inadmissível o recurso de revista e, em consequência, confirmar a
3324/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho constantes da decisão agravada, a fim de reconhecer como manifestamente inadmissível o recurso de revista e, em consequência, confirmar a decisão ora recorrida. Esclareço que a jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que a confirmação integral da decisão recorrida por seus próprios fundamentos não implica vício de fundamentação, nem desrespeito às cláus
3324/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho integralmente aos pressupostos legais de admissibilidade. Entretanto, como bem decidido em origem, o recurso de revista não alcança conhecimento, não tendo a parte Agravante demonstrado, em seu arrazoado, o desacerto daquela decisão denegatória. Assim sendo, adoto, como razões de decidir, os fundamentos constantes da decisão agravada, a fim de reconhecer como manifestamente inadmissí