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13.623.010/0001-25

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4 resultados encontrados para 13.623.010/0001-25 - data: 01/08/2025

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Processos encontrados


DOEPE 07/12/2019 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/12/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de dezembro de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo sob a alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade, tendo em vista o disposto no art. 4º, §10, da Lei nº 10.654/1991. 5. A metodologia utilizada no cálculo da penalidade está em conformidade com o disposto no Decreto no 45.708/2018. Decisão: lançamento julgado procedente no valor original do imposto de R$ 70.370,55 (setenta mil, trezentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos), montante

DOEPE 01/10/2022 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/10/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de outubro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo art. 599-D do RICMS, pois sua redação tem efeitos a partir de 01.04.2017. Além do mais, o dispositivo trata do diferimento do imposto incidente na saída interna de leite com destino à industrialização para o momento da saída do produto industrializado, e tratamos aqui de operações do leite já industrializado. 3. Não é possível, quer pela fiscalização, em ato de lançamento ofício, quer por

DOEPE 03/12/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 3 de dezembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – CATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNCIA JULGADORA. TATE nº: 00.271/19-5. AUTO DE INFRAÇÃO nº: 2018.000011416617-35. INTERESSADO: MS DISTRIBUIDORA EIRELI. CACEPE nº: 0479018-96. CNPJ nº: 15.156.422/0001-28. DECISÃO JT Nº1464/2022(05). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS-NORMAL. NÃO ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA. OMISSÃO DE SAÍD

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