7 resultados encontrados para 14.314.050/0007-43 - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
fls.76/79, sentença de procedencia para o fim de se determinar a implementação da aposentadoria por invalidez.Inconformada, a parte ré interpôs apelação a que se conferiu parcial provimento, nos termos do acórdão de fls.173/176.Com o trânsito em julgado da r.decisão (fls.181), baixaram os autos ao Juízo de Origem.Em virtude da instalação da 44ª Subseção Judiciária Federal em Barueri, vieram os autos redistribuídos.É a síntese do necessário.Oficie-se ao INSS e solicite-se in
fls.76/79, sentença de procedencia para o fim de se determinar a implementação da aposentadoria por invalidez.Inconformada, a parte ré interpôs apelação a que se conferiu parcial provimento, nos termos do acórdão de fls.173/176.Com o trânsito em julgado da r.decisão (fls.181), baixaram os autos ao Juízo de Origem.Em virtude da instalação da 44ª Subseção Judiciária Federal em Barueri, vieram os autos redistribuídos.É a síntese do necessário.Oficie-se ao INSS e solicite-se in
impetrante afirmou persistir o interesse jurídico, uma vez que seus vencimentos foram suspensos e fora decretada sua prisão como desertor, o que foi cassado por salvo conduto. Acrescenta que se faz necessário o imediato restabelecimento de seus vencimentos, inclusive daqueles que deixou de receber (fls.88/99).O Ministério Público Federal deixou de se manifestar (fl.100).Decido.O mandado de segurança visa a proteger direito líquido e certo sempre que a pessoa física ou jurídica sofrer vi
EXCLUSIVA AOS CONTRIBUINTES DO REPORTO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA EXTENSÃO AOS DEMAIS CONTRIBUINTES. 1. A Constituição Federal no art. 195, 12, remeteu à lei a disciplina da não-cumulatividade das contribuições do PIS e da COFINS. (REsp1380915/ES, STJ, 2ªT, de 17/09/13, Rel. Min. Eliana Calmon)Ementa PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO. ART. 557, 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. LEIS N. 10.637/0
0008443-88.2015.403.6144 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X MEIHER INDUSTRIA TEXTIL E COMERCIO LTDA - ME X NELSON DA SILVA SOUZA X DOUGLAS MEIRA SOUZA Fls. 228: Indefiro as pesquisas requeridas. A realização de diligências, tanto para a localização do(a) requerido(a)/executado(a), quanto para a localização de seus possíveis bens penhoráveis, compete à parte requerente/exequente.Nos presentes autos, a parte interessada não demonstrou ter esgotados todos os me
Recife, 13 de julho de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 12; JOSIANE MARIA DO NASCIMENTO – QB659403981BR – Av. Boa Viagem, nº 3296 – Edf. 14 Bis AP 601 – Boa Viagem – Recife/PE – Processo nº 2022.000004168702–78; DARIANE DORNELLES PINHEIRO PEIXOTO – OQ776748132BR – Rua João de Souza Vasconcelos, nº 345 – Casa – Alto da Boa Vista – Bayeux/PB – Processo nº 2022.000003597423–01; ROMÁRIO DE SIQUEIRA SILVA – OS141374376BR – Rua Cori