6 resultados encontrados para 15.337.766/0001-33 - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
3312/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 2478 CPF: 104.710.584-59ADVOGADO(S): RAQUEL FERREIRA View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.------------------- SANTOS CISNEIROS, OAB: 43217RÉU : D M CORREIA -------------------------------------------------SITUAÇÃO DO CADASTRO COMERCIO, CNPJ: 15.337.766/0001-33; COMERCIAL DPF LTDA, DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE CNPJ: 05.471.823/0001-19; MO
3312/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 2479 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser CIÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE #id:5a3106c. acessado no endereço eletrônico Prazo: 0 dias. "http://pje.trt6
3283/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1974 CPC/2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: encontrando-se, entre as primeiras, o incidente de LUIZ FELIPE DOS SANTOS SILVA desconsideração da personalidade jurídica regulado nos - artigos 133 a 137, do referido Diploma Processual Civil. Assim, somente após a conclusão do referido incidente, é possível a const
Recife, 23 de novembro de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 1. Pedido de perícia rejeitado, uma vez que, após a apreciação dos documentos, não se faz necessária à sua realização para a análise do caso concreto. 2. Apesar do requisito temporal ter sido atendido, nos termos do §1o, artigo 15 da Lei no 10.654/1991, o motivo de alta relevância não ficou comprovado para a prorrogação de defesa. 3. Os fatos denunciados são incontroversos e estão devidame
Recife, 7 de dezembro de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo sob a alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade, tendo em vista o disposto no art. 4º, §10, da Lei nº 10.654/1991. 5. A metodologia utilizada no cálculo da penalidade está em conformidade com o disposto no Decreto no 45.708/2018. Decisão: lançamento julgado procedente no valor original do imposto de R$ 70.370,55 (setenta mil, trezentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos), montante