5 resultados encontrados para 1504082-53.2020.8.26.0566 - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3192 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS EXECTDO : Espolio de Jose Carlos da Silva VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :1504073-91.2020.8.26.0566 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS EXECTDO : Espolio de Luzia Sampaio Bozola VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :1504
Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3436 538 Pereira de Lima; Advogada: Patricia Eufrosino (OAB: 104018/SP); Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss; Advogada: Renata Maria Tavares Costa Rossi (OAB: 207593/SP) (Procurador) 1503425-53.2016.8.26.0566; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do a
TJSP 03/02/2022 - Pág. 1301 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3440 1301 eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Público; TANIA MARA AHUALLI; Foro de Mogi das Cruzes; Vara da Fazenda Pública; Execução Fiscal; 1503171-79.2017.8.26.0361; IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apelante: Município de Mogi das Cruzes; Advogada: Daniele Ma
TJSP 02/05/2022 - Pág. 1398 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3496 1398 dispositivo legal está em vigor pois não foi revogado expressa ou tacitamente por qualquer outro até porque se trata de regra da legislação especial, que nada tem de inconstitucional, regulando somente a alçada recursal, vale dizer, o direito ao duplo grau jurisdicional. Sua constitucionalidade, ademais, foi ratificada pelo Col