5 resultados encontrados para 17.203.513/0001-00 - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1529 493 0002091-29.2013.8.26.0060 Nº Ordem: 001052/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ARNALDO ADRIANO DOS SANTOS X LUIS MANOEL SOUZA ME E OUTROS - Fls. 23/24 - CONCLUSÃO Faço, em 22 de outubro de 2013, estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. ALEXANDRE YURI K
TJDFT 25/01/2016 - Pág. 1438 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 16/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de janeiro de 2016 decisões constantes dos autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se ao Exeqüente certidão de crédito, nos termos da Portaria Conjunta nº 73/2010. Esclareço que a certidão de crédito habilita o credor a postular a retomada da execução, mediante o desarquivamento dos autos, independentemente de novo recolhimento de custas processuais. Defiro o desentranhamento de documentos mediante traslad
TJDFT 27/06/2017 - Pág. 1162 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 118/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de junho de 2017 Manoel Sousa-Me, CNPJ nº 17.203.513/0001-00 para a conta judicial vinculada aos presentes autos de nº 1039.040.01541996-1. Brasília - DF, quinta-feira, 22/06/2017 às 17h23. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito . Nº 2014.01.1.133291-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ELETROMIL ELETRICA MONCAIO INSTALADORA LTDA. Adv(s).: DF007626 - Lincoln de Oliveira, DF043626 - Guilherme Machado de Olive
TJDFT 16/05/2016 - Pág. 1128 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de maio de 2016 CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO FEITO. CABIMENTO. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil - CPC, devese promover a suspensão do feito executivo, nos casos em que a parte exequente não consegue localizar bens passíveis de penhora, ressalvandose, todavia, a p