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Recife, 30 de dezembro de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DECRETO Nº 43.995, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. Introduz alterações no Decreto nº 36.212, de 16 de fevereiro de 2011, que concede estímulo do PRODEPE à empresa FANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. e dispõe sobre sua transferência para a empresa FANTE NORDESTE DESTILADOS LTDA. Ano XCIII • NÀ 243 - 9 Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das prevista
22 - Ano XCIX Ć NÀ 236 alteração da Cláusula Décima Quarta, que passa a vigorar com a seguinte redação A CESSIONÁRIA obriga-se a apresentar os projetos executivo e econômico-financeiro, estes para análise, à INTERVENIENTE ANUENTE, bem como iniciar suas obras no prazo de até 10 (dez) meses, contados da assinatura do Termo Aditivo pelo Diretor-Presidente da ADEPE. Após o prazo acima, deverá a CESSIONÁRIA concluir as obras no prazo de até 12 (doze) meses e iniciar suas atividades e