10.001 resultados encontrados para 1881 - data: 10/05/2025
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3556/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022 11161 c) Negada cautelar de arresto 20/02/19 vencidos (de 02jan a 02set22 = 9). ** Execução definitiva ** Ausentes depósitos e ante alegação de que a diligência acarretaria d) Homologados cálculos adequados aos Acórdãos 20/10/19 fechamento da empresa (petição 09/02/22), o Juízo determinou f.1374/1375 (substituída) realização de perícia contábil (despa
3578/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022 4852 ao de competência, a teor do art. 459 parágrafo único da CLT e os cálculos não afasta o efeito erga omnes da decisão proferida consoante a Súmula 381 do E. TST e que para parcelas com pelo c. STF no julgamento da ADC 58. vencimento diferenciado, inclusive reflexos nessas verbas, incidirá a Quanto aos pagamentos realizados (fls. 1879/1880 e 1881/1882, correç
3624/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Dezembro de 2022 70 de funções, assim como ao deslinde do tema relativo ao labor em autor, assim entendidas as próprias de médico regulador e sobrejornada, de modo que, ao apreciar os embargos de declaração intervencionista, eram-lhe exigidas de acordo com as disposições interpostos pelo recorrente, consignou que a matéria recursal fora contratuais, das quais ele mesmo tinha ci
APELADO: TRUE DIGITAL SYSTEMS DO BRASIL SEGURANCA ELETRONICA EIRELI Advogados do(a) APELADO: THIAGO MANCINI MILANESE - SP308040-A, JONATHAN CELSO RODRIGUES FERREIRA - SP297951-A, BRUNO TREVIZANI BOER - SP236310-A D ES PACHO Recebo a apelação (Id 6493171) apenas no efeito devolutivo, consoante o inciso V do §1º do artigo 1.012 do CPC. Publique-se. Intime-se. Após, conclusos. São Paulo, 29 de outubro de 2018. APELAÇÃO (198) Nº 5000453-32.2017.4.03.6130 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDR
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora contra a r. decisão proferida pelo MM. Juízo a quo que, em sede de ação previdenciária, objetivando a concessão/restabelecimento do benefício de auxílio-doença, indeferiu a tutela antecipada. Sustenta, em síntese, a presença dos requisitos para o deferimento da tutela de urgência. Indeferida a antecipação da tutela recursal. Oferecida contraminuta. É o relatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020273-94.2017.4.
- Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado, nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do CPC/2015. – Apelação do réu improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação do réu, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO (198) Nº 5003012-58.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto por “RF de Bessa ME”, inconformada com a r. decisão proferida à f. 82 dos autos da execução fiscal n. 0004228-64.2016.403.6102, ajuizada pela União e em trâmite perante o Juízo Federal da 9ª Vara de Ribeirão Preto/SP. A agravante alega, em síntese, que: a) “a agravante, teve bloqueado o valor de R$ 18.787,51 de sua conta bancaria, capital de giro que a empresa possui junto a C
(AgRg nos EREsp 389.408/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/06/2010, DJe 19/08/2010) Ante o exposto, não admito o recurso especial. Int. São Paulo, 21 de junho de 2018. NERY JUNIOR Vice-Presidente Boletim - Decisões Terminativas Nro 6889/2018 DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0042284-23.2008.4.03.000
Desta forma, tratando-se de ação ajuizada com o objetivo de anular ato administrativo federal, aplicável à espécie o disposto no artigo 3º, §1º, III, da Lei nº 10.259/2001, para afastar a competência do Juizado Especial Federal Cível /SP para seu processamento e julgamento. Ante o exposto, julgo procedente o conflito, para declarar como competente o Juízo Federal da 3ª Vara de Piracicaba/SP, o suscitado. É como voto. EM EN TA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DO J
Trata-se de agravo interno interposto pelo INSS em face de decisão monocrática que, com fulcro no artigo 932, III, e V, “b”, do NCPC, não conheceu da apelação do INSS, conheceu da apelação da parte autora e lhe deu provimento, para fixar o termo inicial na data do óbito (05/6/2016). Requer o agravante a reforma do julgado no tocante à correção monetária, a fim de se aplicar a Lei nº 11.960/2009 à sua apuração, afastando-se o INPC. Contraminuta apresentada. É o relatório. A